DECRETO N. 9.584, DE 16 DE MARÇO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mogi-Mirim, comarca de
Mogi-Mirim, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A,
para a construção da variante Guedes-Mato Seco
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área suplementar de 26.236,50
m² (vinte e seis mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e
cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Mogi-Mirim, comarca de Mogi-Mirim, necessário a
FEPASA para a construção da variante Guedes-Mato Seco,
imóvel este que consta pertencer a Adib Chaib, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta n.°
5678/201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 59,00 m
á direita do Km 67 + 939,00 do eixo locado, seguem: 661,00 m em
reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 59,00 m
á direita do Km 68 + 600,00 do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 250,15 m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que
dista 50,00 m a direita do Km 68 + 850,00 m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 206,45 m em reta pela faixa divisa
até o ponto (D) que dista 87,32 m à direita do Km 68 +
646,90 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 47,50
m em curva pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 92,00 m
á direita do Km 68 + 600,00 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 654,90 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (F) que dista 92,00 m à direita do Km 67 + 945,10 m do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 33,55 m em reta
pela cerca divisa, confrontando com a estrada que demanda de Mogi Mirim
a Itapira, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.o 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 16 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.