DECRETO N. 9.585, DE 16 DE MARÇO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi-Mirim, comarca de Mogi-Mirim, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante Guedes-Mato Sêco

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área suplementar de 3.135,50m² (três mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mogi-Mirim, comarca de Mogi-Mirim, neeessário à FEPASA para a construção da variante Guedes-Mato Sêco, imóvel este que consta pertencer a Francisco de Carvalho Mello e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5679-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 35,00m a direita do Km 67 +762,00m do eixo locado, seguem: 18,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 35,00m a direita do Km 67+780.00m do eixo locado, controntando com a FEPASA; 10,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 25,00m a direita do Km. 67 +780,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 25,00m a direita do Km 67+820,00m do eixo locado, controntando com a FEPASA; 10.00m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 35.00m a direita do Km 67 +820.00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 80,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 35,00m a direita do Km 67 +900,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 40,00m a direita do Km 67+900,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA: 26,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 40,00m a direita do Km 67+926,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 23.05m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 62,50m a direita do Km 67+931,00m do eixo locado, confrontando com a estrada que demanda de Mogi Mirim a Itapira; 152,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 45,00m a direita do Km 67 + 780,00m do eixo locado, cnofrontando com o proprietário; 4,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 46,05m a direita do Km 67 +775,50m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 17,45m em reta pelo valo divisa, confrontando com Benedito Toledo Lopes até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador