DECRETO N. 9.585, DE 16 DE MARÇO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi-Mirim, comarca de Mogi-Mirim, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante Guedes-Mato Sêco
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área suplementar de
3.135,50m² (três mil, cento e trinta e cinco metros
quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Mogi-Mirim, comarca de
Mogi-Mirim, neeessário à FEPASA para a
construção da variante Guedes-Mato Sêco,
imóvel este que consta pertencer a Francisco de Carvalho Mello e
Outros, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 5679-201 e memorial descritivo elaborado
pela Divisão de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 35,00m a
direita do Km 67 +762,00m do eixo locado, seguem: 18,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (B) que dista 35,00m a direita do Km
67+780.00m do eixo locado, controntando com a FEPASA; 10,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 25,00m a direita do
Km. 67 +780,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,00m em
reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 25,00m a
direita do Km 67+820,00m do eixo locado, controntando com a FEPASA;
10.00m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista
35.00m a direita do Km 67 +820.00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 80,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que
dista 35,00m a direita do Km 67 +900,00m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 5,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (G)
que dista 40,00m a direita do Km 67+900,00 do eixo locado, confrontando
com a FEPASA: 26,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (H)
que dista 40,00m a direita do Km 67+926,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 23.05m em reta pela cerca divisa até
o ponto (I) que dista 62,50m a direita do Km 67+931,00m do eixo locado,
confrontando com a estrada que demanda de Mogi Mirim a Itapira; 152,00m
em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 45,00m a
direita do Km 67 + 780,00m do eixo locado, cnofrontando com o
proprietário; 4,60m em reta pela faixa divisa até o ponto
(K) que dista 46,05m a direita do Km 67 +775,50m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 17,45m em reta pelo valo
divisa, confrontando com Benedito Toledo Lopes até o ponto (A)
de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador