Declara de utilidade pública a entidade que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 2.°, da Lei n.º 3.198, de 25 de
outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Mauá, com sede naquela cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de do Governador