DECRETO N. 9.590, DE 18 DE MARÇO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a sistemática operacional da
aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da
Educação em São Paulo - FUNDESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Educação, um
crédito de Cr$ 1.078.166 338,57 (hum bilhão, setenta e
oito milhões, cento e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e
oito cruzeiros e cincoenta e sete centavos) suplementar as
dotações de seu orçamento vigente, com
inclusão dos subelementos 3126, 4117 e 4162.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:
Artigo 2.º -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes do excesso de arrecadação previsto para o
corrente exercício, nos termos do artigo 43, .§ 1.º.
inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de
janeiro de 1977 na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
l.º de janeiro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.590, DE 18 DE MARÇO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
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