DECRETO N. 9.591, DE 18 DE MARÇO DE 1977

Dispõe sobre a oficialização de Seminário e Congresso de Economia Pública-"CIEP"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, na atual fase de pressões orçamentárias por que passam todos os executivos do setor público brasileiro, urge analisar a potencialidade de mobilização de poupanças por este mesmo setor público;
Considerando que dentre as atividades da Secretaria da Fazenda ressaltam as de formulação da política econômica-tributária, bem como de formulação de política financeira do Governo do Estado de São Paulo;
Considerando que a realização de um encontro internacional sobre formas alternativas de financiamento de investimentos públicos, com a aproximação de técnicos e conhecimentos utilizados em outros países, é a mais conveniente e oportuna.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam oficializados o "Seminário e o Congresso de Economia Pública - CIEP", a serem realizados na cidade de São Paulo, sob o patrocínio do Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda, no mês de outubro de 1977.
Artigo 2.° - A organização do evento estará a cargo de uma Comissão Diretora, cujo Presidente será o Secretário da Fazenda.
Parágrafo único - Caberá ao Presidente a nomeação dos demais membros.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da organização e realização do CIEP correrão a conta das dotações próprias da Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador