PAULO EGYDIO MARTINS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista
deliberação do Conselho Diretor da Universidade Estadual
de Campinas, aprovada pelo Conselho Estadual de Educação,
em sessão de 12 de novembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação, os dispositivos abaixo enumerados todos dos
Estatutos da Universidade Estadual de Campinas, baixados pelo Decreto
n.° 52.255, de 30 de junho de 1969:
I - o item 7 do artigo 5.°:
«7 - Instituto de Estudos da Linguagem.»
II - o ítem 7 do artigo 7.°:
«7 - No Instituto de Estudos da Linguagem:
a) Bacharelado de Linguística
b) Bacharelado em Língua e Literaturas da Língua Portuguesa.»
Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação os dispositivos abaixo enumerados, todos
do Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas, baixados
pelo Decreto n.° 3.467, de 29 de março de 1974:
I - o item VII do artigo 5.°:
«VII - Instituto de Estudos da Linguagem»
II - O Item VII do artigo 8.°
«VII - No Instituto de Estudos da Lniguagem
a) Bacharelado em Linguística
b) Bacharelado em Língua e Literaturas da Língua Portuguesa.»
Artigo 3.º - Fica suprimida a letra f, do item 5, do artigo
7.° dos Estatutos e a do item V, do artigo 8.° do
Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.597, DE 21 DE MARÇO DE 1977
Dá nova
redação a dispositivos dos Estatutos e Regimento Geral da
Universidade Estadual de Campinas e dá providências correlatas
Retificação
Artigo 3.° -
Onde se lê: ... do artigo 7.° dos Estatutos e a ... do item V, ............
Leia-se: ... do artigo 7.° dos Estatutos e a letra "f" do item V, ...