DECRETO N. 9.599, DE MARÇO DE 1977
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de efetuar remanejamento
orçamentário, a fim de se realizar despesas com a
instalação da Sede da Secretaria da Saúde no
prédio da Av. Dr. Arnaldo n.º 351.
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1204,
de 10 de dezembro de1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Saúde, um credito de Cr$ 1.215.000,00
(hum milhão, duzentos e quinze mil cruzeiros) suplementar
à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
Artigo 2.º -O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução das seguintes dotações:
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto
n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.
DECRETO N. 9.599, DE 22 DE MARÇO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.204,
de 10 de dezembro de 1976
Retificação
Artigo 1.° -
Parágrafo único -
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional - Programática, Classificada por Categorias Econômicas.
Órgão: Secretaria da Saúde
Unidade Orçamentária: 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 3.° -
Em Anexo I Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Onde se lê: Órgãos - Total - 2.ª Quota
Categorias Econômicas
Leia-se: Órgãos - Total - 1.ª Quota
Categorias Econômicas