DECRETO N. 9.600, DE 22 DE MARÇO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Controle de Endemias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de serem adequados os recursos necessários ao pagamento do convênio a ser firmado entre a Superintendência de Controle de Endemias e a Escola Paulista de Medicina, que tem como objetivo a prestação de serviços por parte daquela Escola no diagnóstico de doentes portadores do esquistossomose,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 43, § 1.º, inciso III, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto na Superintendência de Controle de Endemias, um crédito de Cr$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros) suplementar a dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - a classificação da despesa de que trata os créditos ora abertos observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesrmo orçamento, as seguintes dotações: 

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.