DECRETO N. 9.602, DE 23 DE MARÇO DE 1977
Dispõe sobre alteração do Discriminativo da
Despesa por Subprogramas a nível de Sublemento e do
Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Subelemento do
Orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia
Elétrica DAEE - aprovado pelo Decreto n.° 9.340, de 30 de
dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando e necessidade imperiosa de serem
adequados os recursos consignados ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica objetivando a subscrição de
ações da SABESP
Decreta:
Artigo 1.º - Em decorrência do Decreto n.º de de
1977, fica alterado o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a
Nível de Subelemento e o Demostrativo da Estrutura Funcional
Programática, Classificada por Categora Econômica, do
Orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.602, DE 22 DE MARÇO DE 1977
Dispõe sôbre alteração do Discriminativo da Despesa por Subprogramas a
Nível de Subelemento e do Discriminativo da Despesa por Subprograma a
Nível de Subelemento do Orçamento vigente do Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE - aprovado pelo Decreto n.° 9.340, de 30 de
dezembro de 1976
(Retificação)
Onde se lê:
DECRETO N.º 9.602, DE 23 DE MARÇO DE 1977. ....
Leia-se:
DECRETO N.° 9.602, DE 22 DE MARÇO DE 1977
Artigo 1.° -
Onde se lê:
Em decorrência do Decreto de de 1977.
Leia-se:
Em decorrência do Decreto 9.601, de 22 de março de 1977.
Onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de março de 1977.
Leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de março de 1977.