DECRETO N. 9.603, DE 23 DE MARÇO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de alocação de recursos para atender despesas com Energia Elétrica, Telefone e Taxas Diversas, não processadas na época devida, por serem somente reconhecidas, neste exercício. 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei 1204 de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Arcada Criminal do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 23 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.603, DE 22 DE MARÇO DE 1977

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976


Retificação

Onde se lê: Decreto n.º 9.603, de 23 de marco de 1977.
Leia-se: Decreto n.º 9.603, de 22 de março de 1977.

Artigo 2.º -
Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento em Código
Onde se lê: 3.00
Leia-se: 3.0.0.0

Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de março de 1977.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de março de 1977.