DECRETO N. 9.604, DE 23 DE MARÇO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de se efetuar a transposição de recursos alocados no orçamento da Secretaria da Segurança Pública para implantação de Sistema de computação. 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 51.990.040 (Cinquenta e um milhões, novecentos e noventa mil e quarenta cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução das seguintes dotações: 




Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º do Decreto 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de marco de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.604, DE 22 DE MARÇ0 DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação 

Onde se lê: Decreto n.º 9.604, de 23 de março de 1977.
Leia-se: Decreto n.º 9.604, de 22 de março de 1977.
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de março de 1977.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de março de 1977.