DECRETO N. 9.608, DE 24 DE MARÇO DE 1977

Altera dispositivos do Decreto n.° 9.543, de 1.° de março de 1977, que dispõe sobre o Sistema da Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 do Decreto n.° 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos abaixo enumerados, todos do Decreto n.° 9.543, de 1.° de março de 1977:
I - o artigo 63:
«Artigo 6.° - Os veículos de representação, da frota da Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, do Gabinete do Governador, poderão, ainda, ser utilizados por autoridades ou pessoas que o dirigente da frota fica autorizado a determinar»
II - o inciso II do artigo 95:
«II - elaborar relatório a nível do Estado, a ser remetido ao Secretário do Governo para Coordenação Administrativa, acompanhado dos demonstrativos mensais das unidades, apontando as eventuais distorções;»
III - o artigo 7.° das Disposições Transitórias:
«Artigo 7.° - A Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa do Gabinete do Governador, desenvolverá estudo visando à adequação de sua atual frota de veículos oficiais».
IV - o § 1.° do artigo 11 das Disposições Transitórias:
«§ 1.° - Cabe ao Secretário do Governo para Coordenação Administrativa fixar, para cada, unidade frotista, as cotas a serem propostas pelo Departamento de Transporte Internos, segundo as diretrizes do Governo».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva. Secretário de Esportes e Turismo
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Ismael Menezes Armond, Secretário Extraordinário de Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador