DECRETO N. 9.609, DE 25 DE MARÇO DE 1977
Fixa tarifas para os
serviços de transportes de bagagens nos Aeroportos de São
Paulo (Congonhas) e de Campinas (Viracopos)
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os carregadores dos Aeroportos de São
Paulo (Congonhas) e de Campinas (Viracopos) pelos serviços que
prestarem, terão direito à retribuição
constante da seguinte tabela:
I - bagagens de linhas nacionais: Cr$ 2,00 (dois cruzeiros) por unidade;
II - bagagens de linhas internacionais: Cr$ 4,00 (quatro cruzeiros) por unidade;
III - no caso de serviços de transporte de bagagens para
locais nas imediações do Aeroporto, tais como
hotéis e estacionamento de veículos particulares, ou
vice-versa, o preço será acrescido de 50% (cinquenta por
cento).
Artigo 2.° - Em caso de extravio de bagagens confiadas ao
carregador, torna-se este responsável pela
reposição do objeto perdido a saber:
I - na base do valor que o passageiro tenha previamente
declarado e constante em notas de alfândega, despachos ou de
outra forma qualquer de documentação ou
II - na base de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) por quilograma ou tração, se nenhum valor antecipadamente constar.
Parágrafo único - A reposição em
dinheiro não exclui a instauração de
inquérito policial, hipótese de se divisar qualquer
ação dolosa.
Artigo 3 ° - Cópias do presente decreto
deverão ser afixadas em locais bem visíveis, para
conhecimento do público.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogado o Decreto n.° 5.161, de 3 de
dezembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 25 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais