DECRETO N. 9.611, DE 25 DE MARÇO DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro Jardim São Jorge (Educandário), subdistrito de Butantã, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2 de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21
de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área aproximada de
10.484,00 m2 (dez mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros
quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Rua Dr. Heitor
Antonio Eiras Garcia próximo a Rua Francisco Izabel,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG Jardim São Jorge
(Educandário), ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a Liga das Senhoras
Católicas, com as medidas limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo
n.° 191-77 - CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto (2) situado na Rua Dr. Heitor
Antonio Eiras Garcia próximo à Rua Francisco Izabel e
percorre uma distância de 100,09 m (cem metros e nove
centímetros), confrontando com quem de direito, até o
ponto (3). Do ponto (3) deflete à esquerda percorrendo uma
distância de 100,01 m (cem metros e um centímetro),
confrontando com quem de direito até o ponto (4). Do ponto (4)
deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 99,94 m
(noventa e nove metros e noventa e quatro centímetros),
confrontando com quem de direito até o ponto (1). Do ponto (1)
deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 101,46 m
(cento e um metros e quarenta e seis centímetros), ao longo do
alinhamento da Rua Dr. Heitor Antonio Eiras Garcia, até o ponto
(2).
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 ao
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 25 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais