DECRETO N. 9.612, DE 25 DE MARÇO DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação, imóvel situado no bairro do Jardim
Matarazzo, subdistrito de Ermelino Matarazzo, município e comarca da Capital, necessário
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com área aproximada de 7.979,16m2 (sete mil,
novecentos e setenta e nove metros quadrados e dezesseis
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Av.
Principal, Rua 49 e Rua 27, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Jardim Matarazzo, ou
outros serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a S.A. Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do processo n.° 187/77/CONESP a
saber:
"O terreno começa no ponto (1), situado na
confluência da Av. Princpal com a Rua 49 e percorre uma
distância de 110,672m (cento e dez metros e seiscentos e setenta
e dois milímetros), ao longo do alinhamento da Rua 49,
até o ponto (2). Do ponto (2) deflete à direita,
percorrendo uma distância de 86,161 m (oitenta e seis metros e
cento e sessenta e um milímetros), confrontando com quem de
direito até o ponto (3). Do ponto (3) deflete à direita,
percorrendo uma distância de 54,400 m (cinquenta e quatro metros
e quatrocentos milímetros), ao longo do alinhamento da Rua 27,
até o ponto (4). Do ponto (4) faz uma curva à direita
percorrendo uma distância de 17,418m (dezessete metros e
quatrocentos e dezoito milímetros), ao longo do alinhamento da
Rua 27, até o ponto (5). Do ponto (5) segue em linha reta,
à direita, percorrendo uma distância de 38,635m (trinta e
oito metros, seiscentos e trinta e cinco milímetros),
confrontando com quem de direito até o ponto (6). Do ponto (6)
deflete à esquerda percorrendo uma distância de 28,244m
(vmte e oito metros e duzentos e quarenta e quatro milímetros),
confrontando com quem de direito, até o ponto (7). Do ponto (7)
deflete à direita, percorrendo uma distância de 37.060m
(trinta e sete metros e sessenta milímetros), ao longo do
alinhamento da Av. Principal, até o ponto (8). Do ponto (8), faz
uma curva à direita, percorrendo uma distância de 19,666m
(dezenove metros e seiscentos e sessenta e seis milímetros), na
confluência da Av. Principal com a Rua 49, até o ponto
(1)."
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 25 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais