DECRETO N. 9.613, DE 25 DE MARÇO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro Vila Paranaguá, subdistrito de Ermelino Matarazzo, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvei abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área aproximada de 9.967,86m2 (nove mil, novecentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na confluência da Rua 1 com a Rua 3, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila Paranaguá, ou outros serviços públicos, imóvei esse que consta pertencer ao Sr. Martino Rauci Netto, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 189|77|CONESP a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da Rua 1, com a Rua 3 e percorre uma distancia de 11,845m (onze metros e oitocentos e quarenta, e cinco milímetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua 1 com a Rua 3, até o ponto 2. Do ponto 2 segue em linha reta, percorrendo uma distância de 140,509m (cento e quarenta metros e quinhentos e nove milímetros), ao longo do alinhamento da Rua 3, até o ponto 3. Do ponto 3, faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 11,489m (onze metros e quatrocentos e oitenta e nove milímetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua 3 com a Rua 2 (ainda não definida), até o ponto 4. Do ponto 4 segue em linha curva à direita, percorrendo uma distância de 102,202m (cento e dois metros e duzentos e dois milímetros), ao longo do alinhamento da Rua 2 (ainda não definida), até o ponto 5. Do ponto 5 segue em lmha curva à direita percorrendo uma distância de 111,128m (cento e onze metros e cento e vinte e oito milímetros), ao longo do alinhamento da Rua 2 e da Rua 1, até o ponto 6. Do ponto 6 segue em linha reta, percorrendo uma distância de 22,947m (vmte e dois metros e novecentos a quarenta e sete milímetros), ao longo do alinhamento da Rua 1 até o ponto 1".
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do governo para Coordenação Administrativa, aos 25 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais