DECRETO N. 9.614, DE 25 DE MARÇO DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro Parque Fongaro, subdistrito de Ipiranga, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com á
redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6° do
Decreto Lei Federal n ° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construçõe
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via
amigável ou judicial, o imóvei abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área aproximada de 7.352,16 m2
(sete mil, trezentos e cincoenta e dois metros quadrados e dezesseis
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na
confluência da Rua 2 com a Rua Cecília necessário a
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG
Parque Fongaro, ou outros serviços públicos,
imóveis esse que consta pertencer ao Sr. Angelo Fongaro, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do processo n.° 188-77 - CONESP a
saber; «O terreno começa no ponto (6), situado na
confluência da Rua 2 com a Rua Cecília e percorre uma
distância de 3,50 m (três metros e cincoenta centimetros),
ao longo do alinhamento da confluência da Rua 2 com a Rua
Cecília, até o ponto (5). Do ponto (5) deflete á
direita, percorrendo uma distância de 51,15 m (cincoenta e um
metros e quatorze centímetros), ao longo do alinhamento da Rua
Cecília até o ponto (4). Do ponto (4) deflete á
direita, percorrendo uma distância de 3,50 m (três metros e
cincoenta centímetros), ao longo do alinhamento da
confluência da Rua Cecília com a Rua Major Altino
Guimarães, até o ponto 3. Do ponto 3, faz uma curva
à direita, percorrendo uma distância de 33,68 m (trinta e
três metros e sessenta e oito centímetros), ao longo do
alinhamento da Rua Major Altino Guimarães, até o ponto 2.
Do ponto 2 segue em linha reta, percorrendo uma distância de
64,20 m (sessenta e quatro metros e vinte centimetros), ao longo do
alinhamento da Rua Major Altino Guimarães, até o ponto 1.
Do ponto 1 deflete à direita, percorrendo uma distância de
95,79 m (noventa e cinco metros e setenta e nove centimetros), em linha
quebrada confrontando com quem de direito, até o ponto 11. Do
ponto 11 deflete à direita, percorrendo uma distância de
30,05 (trinta metros e cinco centimetros), confrontando com quem de
direito até o ponto 10. Do ponto 10 deflete a direita,
percorrendo uma distância de 33,75 m (trinta e três metros
e setenta e cinco centímetros), ao longo do alinhamento da Rua
4, até o ponto 9. Do ponto 9 deflete a esquerda, percorrendo uma
distância de 54,25 m (cincoenta e quatro metros e vinte e cinco
centimetros), ao longo do alinhamento da Rua 2, até o ponto 8.
Do ponto 8 faz uma curva à direita, percorrendo uma
distância de 14, 518 m (quatorze metros e quinhentos e dezoito
milimetros), ao longo do alinhamento da Rua 2 até o ponto 7. Do
ponto 7 segue em linha reta, percorrendo uma distância de 20,45 m
(vinte metros e quarenta e cinco centimetros), ao longo da Rua 2,
até o ponto 6.»
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
cddigo 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 25 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais