DECRETO N. 9.614, DE 25 DE MARÇO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro Parque Fongaro, subdistrito de Ipiranga, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com á redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6° do Decreto Lei Federal n ° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construçõe Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvei abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área aproximada de 7.352,16 m2 (sete mil, trezentos e cincoenta e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na confluência da Rua 2 com a Rua Cecília necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Parque Fongaro, ou outros serviços públicos, imóveis esse que consta pertencer ao Sr. Angelo Fongaro, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 188-77 - CONESP a saber; «O terreno começa no ponto (6), situado na confluência da Rua 2 com a Rua Cecília e percorre uma distância de 3,50 m (três metros e cincoenta centimetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua 2 com a Rua Cecília, até o ponto (5). Do ponto (5) deflete á direita, percorrendo uma distância de 51,15 m (cincoenta e um metros e quatorze centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Cecília até o ponto (4). Do ponto (4) deflete á direita, percorrendo uma distância de 3,50 m (três metros e cincoenta centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua Cecília com a Rua Major Altino Guimarães, até o ponto 3. Do ponto 3, faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 33,68 m (trinta e três metros e sessenta e oito centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Major Altino Guimarães, até o ponto 2. Do ponto 2 segue em linha reta, percorrendo uma distância de 64,20 m (sessenta e quatro metros e vinte centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Major Altino Guimarães, até o ponto 1. Do ponto 1 deflete à direita, percorrendo uma distância de 95,79 m (noventa e cinco metros e setenta e nove centimetros), em linha quebrada confrontando com quem de direito, até o ponto 11. Do ponto 11 deflete à direita, percorrendo uma distância de 30,05 (trinta metros e cinco centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 10. Do ponto 10 deflete a direita, percorrendo uma distância de 33,75 m (trinta e três metros e setenta e cinco centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 4, até o ponto 9. Do ponto 9 deflete a esquerda, percorrendo uma distância de 54,25 m (cincoenta e quatro metros e vinte e cinco centimetros), ao longo do alinhamento da Rua 2, até o ponto 8. Do ponto 8 faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 14, 518 m (quatorze metros e quinhentos e dezoito milimetros), ao longo do alinhamento da Rua 2 até o ponto 7. Do ponto 7 segue em linha reta, percorrendo uma distância de 20,45 m (vinte metros e quarenta e cinco centimetros), ao longo da Rua 2, até o ponto 6.»
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no cddigo 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 25 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais