DECRETO N. 9.615, DE 25 DE MARÇO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade A. E. Carvalho, subdistrito de Itaquera, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2,de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área aproximada de 12.000 m2 (doze mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas ruas Catende e Deodato Saraiva da Silva necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Cidade A. E. Carvalho, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer ao SESI - Serviços Social da Indústria, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 0164|77| CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto E situado no fim da Rua Catende, e percorre uma distância de 91,30 m (noventa e um metros e trinta centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 1. Do ponto 1 deflete à direita percorrendo uma distância de 134,87 m (noventa e um metros e quarenta e quatro centimetros),ao longo do alinhamento da Rua Deonato Saraiva da Silva, até o ponto A Do ponto A Defelte à direita, percorrendo uma distância de 128,66 m (cento e vinte e oito metros e sessenta e seis centimetros), em linha quebrada confrontando com quem de direito at´e o ponto E".
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 25 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos oficiais