DECRETO N. 9.616, DE 25 DE MARÇO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Parque Sevilha, subdistrito de Itaquera, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

SÃO PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área aproximadamente 13.455,00 m2 (treze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado nas Ruas Afonso Tosta, Francisco A. Bergamo, São João, Elisa, e São Paulo, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, CONESP, para a construção da EEPG Vila Taquari, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a José Benedito da Silva e Outros, com as medidas, limites e confrontar os mencionados na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 0087/77-CONESP, a saber:
« O terreno começa no ponto «1», situado na Rua Afonso Tosta, o qual distância 56,20 m (cinquenta e seis metros e vinte centímetros) da Rua Francisco A. Bergamo, e percorre uma distância de 41,40 m (quarenta e um metros e quarenta centimetres) confrontando com quem de direito até o ponto «A». Do ponto «A» segue em linha reta, percorrendo uma distância de 88,59 m (oitenta e oito metros e cinquenta e nove centimetros), ao longo do alinhamento da Rua São João, até o ponto «2». Do ponto «2» faz uma curva a direita percorrendo uma distância de 3,96 m (três metros e noventa e seis centimetros), na confluência da Rua São João com a Rua Elisa, até o ponto «3». Do ponto «3», segue em linha reta, percorrendo uma distância de 110,03 m (cento e dez metros e três centimetros) ao longo do alinhamento da Rua Elisa, até o ponto «4» Do ponto «4», faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 4,91 m (quatro metros e noventa e um centimetros), na confluência da Rua Elisa com: Rua São Paulo, até o ponto «5». Do ponto «5» segue em linha reta, percorrendo uma distância de 123,63 m (cento e vinte e três metros e sessenta e três centimetros), ao longo do alinhamento da Rua São Paulo, até o ponto «6». Do ponto «6», faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 5,79 m (cinco metros e setenta e nove centimetros), na confluência da Rua São Paulo com a Rua Afonso Tosta, até o ponto «7». Do ponto «7» segue em linha reta, percorrendo uma distância de 93,55 m (noventa e três metros e cinquenta e cinco centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Afonso Tosta até o ponto «1».
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação.
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 25 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.