DECRETO N. 9.616, DE 25 DE MARÇO DE 1977
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no Parque Sevilha, subdistrito de Itaquera, município e
comarca da Capital, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP
SÃO PAULO EGYDIO MARTINS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado
pela lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área aproximadamente
13.455,00 m2 (treze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado nas Ruas Afonso Tosta,
Francisco A. Bergamo, São João, Elisa, e São
Paulo, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo,
CONESP, para a construção da EEPG Vila Taquari, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a José Benedito da Silva e Outros, com as medidas,
limites e confrontar os mencionados na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 0087/77-CONESP, a saber:
« O terreno começa no ponto «1», situado na
Rua Afonso Tosta, o qual distância 56,20 m (cinquenta e seis
metros e vinte centímetros) da Rua Francisco A. Bergamo, e
percorre uma distância de 41,40 m (quarenta e um metros e
quarenta centimetres) confrontando com quem de direito até o
ponto «A». Do ponto «A» segue em linha reta,
percorrendo uma distância de 88,59 m (oitenta e oito metros e
cinquenta e nove centimetros), ao longo do alinhamento da Rua
São João, até o ponto «2». Do ponto
«2» faz uma curva a direita percorrendo uma distância
de 3,96 m (três metros e noventa e seis centimetros), na
confluência da Rua São João com a Rua Elisa,
até o ponto «3». Do ponto «3», segue em
linha reta, percorrendo uma distância de 110,03 m (cento e dez
metros e três centimetros) ao longo do alinhamento da Rua Elisa,
até o ponto «4» Do ponto «4», faz uma
curva à direita, percorrendo uma distância de 4,91 m
(quatro metros e noventa e um centimetros), na confluência da Rua
Elisa com: Rua São Paulo, até o ponto «5». Do
ponto «5» segue em linha reta, percorrendo uma
distância de 123,63 m (cento e vinte e três metros e
sessenta e três centimetros), ao longo do alinhamento da Rua
São Paulo, até o ponto «6». Do ponto
«6», faz uma curva à direita, percorrendo uma
distância de 5,79 m (cinco metros e setenta e nove centimetros),
na confluência da Rua São Paulo com a Rua Afonso Tosta,
até o ponto «7». Do ponto «7» segue em
linha reta, percorrendo uma distância de 93,55 m (noventa e
três metros e cinquenta e cinco centimetros), ao longo do
alinhamento da Rua Afonso Tosta até o ponto «1».
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação.
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 25 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.