DECRETO N. 9.617, DE 25 DE MARÇO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro Engenheiro Marsilac, subdistrito de Parelheiros, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área aproximada de 3.000,0o m2 (três mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua da Esquina, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Engenheiro Marsilac, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a paróquia do Bairro Eng.° Marsilac (Cúria Metropolitana), com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n. 0161-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado na Rua da Esquina, o qual dista 10,00 m (dez metros) do caminho particular e percorre uma distância de 50,00 m (cincoenta metros), confrontando com quem de direito até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à direita, percorrendo uma distância de 60,00 m (sessenta metros), confrontando com quem de direito até o ponto 3. Do ponto 3 deflete a direita, percorrendo uma distância de 50,00 m (cincoenta metros), confrontando com quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo uma distância de 60,00 m (sessenta metros), ao longo do alinhamento da Rua da Esquina, até o ponto 1».
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188,1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativas, aos 25 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais