DECRETO N. 9.617, DE 25 DE MARÇO DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro Engenheiro Marsilac, subdistrito de Parelheiros, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com
os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com área aproximada de 3.000,0o m2 (três mil
metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua da Esquina,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG Engenheiro Marsilac, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a paróquia do Bairro Eng.° Marsilac (Cúria
Metropolitana), com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.
0161-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado na Rua da Esquina, o
qual dista 10,00 m (dez metros) do caminho particular e percorre uma
distância de 50,00 m (cincoenta metros), confrontando com quem de
direito até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à direita,
percorrendo uma distância de 60,00 m (sessenta metros),
confrontando com quem de direito até o ponto 3. Do ponto 3
deflete a direita, percorrendo uma distância de 50,00 m
(cincoenta metros), confrontando com quem de direito até o ponto
4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo uma distância
de 60,00 m (sessenta metros), ao longo do alinhamento da Rua da
Esquina, até o ponto 1».
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188,1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativas, aos 25 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais