DECRETO N. 9.618, DE 25 DE MARÇO DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Silveira, subdistrito de Parelheiros, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um
terreno com área aproximada de 3.171,47 m2 (três mil,
cento e setenta e um metros quadrados e quarenta e sete decimetros
quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Estrada da Colonia,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG Jardim Silveira, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Alfredo Klein, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo 160/77 CONESP, a saber: «O terreno
começa no ponto (1), situado na confluência da Estrada da
Colonia com o caminho e percorre uma distância de 63,38 m
(sessenta e três metros e trinta e oito centimetros) ao longo do
alinhamento da Estrada da Colonia até o ponto (2). Do ponto (2)
deflete à direita percorrendo uma distância 72,81m
(setenta e dois metros e oitenta e um centímetros), confrontando
com quem de direito, até o ponto (3). Do ponto (3) deflete
à direita, percorrendo uma distância de 39,31 m (trinta e
nove metros e trinta e um centímetros) confrontando com quem de
direito, até o ponto (4). Do ponto (4) deflete à direita,
percorrendo uma distância de 59,65 m (cinquenta e nove metros e
sessenta e cinco centímetros), ao longo do alinhamento do
caminho até o ponto (1)».
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, para Coordenação Administrativa, aos 25 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais