DECRETO N. 9.619, DE 25 DE MARÇO DE 1977
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado na Vila Rochel, subdistrito de Parelheiros, município e
comarca da Capital, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado. com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio
de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área aproximada de 3.850,00 m2
(três mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados) e respectivas
benfeitorias situado na Rua 7, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Vila São
João, ou outros serviços públicos, imóveis
esses que consta pertencer ao Sr. Liseu Schimidt, com as medidas
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo constante do processo n. 131-77-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado à esquerda do fim
da Rua 7, numa distância de 24,80m (vinte e quatro metros e
oitenta centímetros) e percorre uma distância de 70,00m
(setenta metros), confrontando com quem de direito até o ponto
B. Do ponte B deflete à direita, percorrendo uma distância
de 55,00m (cinquenta e cinco metros), confrontando com quem de direito
até o ponto C. do ponto C deflete à direita, percorrendo
uma distância de 70,00m (setenta metros), confrontando com quem
de direito até o ponto D. Do ponto D deflete à direita,
percorrendo uma distância de 55,00m (cinquenta e cinco
metros),confrontando com quem de direito e com o fim da Rua 7,
até o ponto A."
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 25 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais