DECRETO N. 9.619, DE 25 DE MARÇO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Rochel, subdistrito de Parelheiros, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado. com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área aproximada de 3.850,00 m2 (três mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua 7, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila São João, ou outros serviços públicos, imóveis esses que consta pertencer ao Sr. Liseu Schimidt, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n. 131-77-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado à esquerda do fim da Rua 7, numa distância de 24,80m (vinte e quatro metros e oitenta centímetros) e percorre uma distância de 70,00m (setenta metros), confrontando com quem de direito até o ponto B. Do ponte B deflete à direita, percorrendo uma distância de 55,00m (cinquenta e cinco metros), confrontando com quem de direito até o ponto C. do ponto C deflete à direita, percorrendo uma distância de 70,00m (setenta metros), confrontando com quem de direito até o ponto D. Do ponto D deflete à direita, percorrendo uma distância de 55,00m (cinquenta e cinco metros),confrontando com quem de direito e com o fim da Rua 7, até o ponto A."
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 25 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais