PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com área de 5.600,65 m². (cinco mil e
seiscentos metros quadrados e sessenta e cinco decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas São Paulo
dos Agudos, Ribeirão Preto e Carlos Vilalvo Júnior,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG Vila São Jorge, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer à Primo Polo e outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do proc. n.° 142-77-CONESP, a saber:
O terreno começa no ponto (1), situado na confluência da
Rua São Paulo dos Agudos com a Rua Ribeirão Preto,
percorrendo uma distância de 8,85 m. (oito metros e oitenta e
cinco centímetros), ao longo do alinhamento das mesmas,
até o ponto (2). Do ponto (2) segue em linha reta percorrendo
uma distância de 54,05 m. (cincoenta e quatro metros e cinco
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Ribeirão
Preto, até o ponto (3). Do ponto (3) deflete à direita,
percorrendo uma distância de 0,85 m. (oitenta e cinco
centímetros), confrontando com quem de direito, até o
ponto (4). Do ponto (4) deflete à esquerda, percorrendo a
distância de 45,92 m. (quarenta e cinco metros e noventa e dois
centímetros), confrontando com quem de direito até o
ponto (5). Do ponto (5) deflete à direita, percorrendo uma
distância de 60,00 m (sessenta metros), ao longo do alinhamento
da Rua Carlos Vilalva Júnior, até o ponto (6). Do ponto
(6) deflete à direita, percorrendo uma distância de 100,00
m. (cem metros), confrontando com quem de direito, até o ponto
(7). Do ponto (7) deflete à direita, percorrendo uma
distância de 34,92 m. (trinta e quatro metros e noventa e dois
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua São Paulo
dos Agudos, até o ponto (1).
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 25 de março de 1977.
Maria Angélica Galliazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 9.620, DE 25 DE MARÇO DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação, imóvel situado em Vila Joaniza,
Subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital,
necessário a Companhia de Construções Escolares do
Estado de São Paulo - CONESP
Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê: ... Ribeirão Preto e Carlos Vilalvo Junior
Leia-se: ... Ribeirão Preto e Carlos Vilalva Junior