DECRETO N. 9.621, DE 25 DE MARÇO DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Progresso, subdistrito de São Miguel Paulista, município e comarca da capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição ao Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2 de 30 de outubro de 1969.
combinado com os artigos 2.° e 6.º do 2.786 de 21 de maio de
1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área aproximada de 10.043,10 m2
(dez mil quarenta e três metros quadrados e dez decimetros
quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Beatriz de
Mello, Laurentino Xavier dos Santos. Fragoso, Américo Rodrigues
de Souza, necessário a Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG- Vila Antonio Ramos ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Avelina Alvares Mokaikim com as medidas. limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.° 0128-77 - CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da
Rua Beatriz de Mello com a Rua Laurentino Xavier dos Santos e percorre
uma distância de 3,00 m (três metros), ao longo do
alinhamento da confluência das mesmas, até o ponto 2. Do
ponto 2 deflete à direita, percorrendo uma distância de
95,78 m (noventa e cinco metros e setenta e oito centimetros) ao longo
do alinhamento da Rua Laurentino Xavier dos Santos, até o ponto
3. Do ponto 3, deflete à direita, percorrendo uma
distância de 3,00 m (trâs metros), na confluência da
Rua Laurentino Xavier dos Santos com a Rua Fragoso, até o ponto
4. Do ponto 4, deflete à direita percorrendo uma distância
de 96,49 m (noventa e seis metros e quarenta e nove centimetros), ao
longo do alinhamento da Rua Fragoso, até o ponto 5. Do ponto 5,
deflete a direita, percorrendo uma distância de 3,00 m
(três metros), na confluência da Rua Fragoso com a Rua
Américo Rodrigues de Souza, até o ponto 6. Do ponto 6,
deflete à direita, percorrendo uma distância de 96,81 m
(noventa e seis metros e oitenta e um centimetros) , ao longo do
alinhamento da Rua Américo Rodrigues de Souza, até o
ponto 7. Do ponto 7, deflete à direita, percorrendo uma
distância de 3,00 m (três metros), na confluência da
Rua Américo Rodrigues de Souza com a Rua Beatriz de Mello
até o ponto 8. Do p~nto 8, defete à direita, percorrendo
uma distância de 95,34 m (noventa e cinco metros e trinta e
quatro centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Beatriz de Mello
até o ponto 1."
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invorar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de
programação 08.42.188.1.003, elemento econômico
4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 25 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais