DECRETO N. 9.621, DE 25 DE MARÇO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Progresso, subdistrito de São Miguel Paulista, município e comarca da capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição ao Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2 de 30 de outubro de 1969. combinado com os artigos 2.° e 6.º do 2.786 de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área aproximada de 10.043,10 m2 (dez mil quarenta e três metros quadrados e dez decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Beatriz de Mello, Laurentino Xavier dos Santos. Fragoso, Américo Rodrigues de Souza, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG- Vila Antonio Ramos ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Avelina Alvares Mokaikim com as medidas. limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 0128-77 - CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da Rua Beatriz de Mello com a Rua Laurentino Xavier dos Santos e percorre uma distância de 3,00 m (três metros), ao longo do alinhamento da confluência das mesmas, até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à direita, percorrendo uma distância de 95,78 m (noventa e cinco metros e setenta e oito centimetros) ao longo do alinhamento da Rua Laurentino Xavier dos Santos, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita, percorrendo uma distância de 3,00 m (trâs metros), na confluência da Rua Laurentino Xavier dos Santos com a Rua Fragoso, até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita percorrendo uma distância de 96,49 m (noventa e seis metros e quarenta e nove centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Fragoso, até o ponto 5. Do ponto 5, deflete a direita, percorrendo uma distância de 3,00 m (três metros), na confluência da Rua Fragoso com a Rua Américo Rodrigues de Souza, até o ponto 6. Do ponto 6, deflete à direita, percorrendo uma distância de 96,81 m (noventa e seis metros e oitenta e um centimetros) , ao longo do alinhamento da Rua Américo Rodrigues de Souza, até o ponto 7. Do ponto 7, deflete à direita, percorrendo uma distância de 3,00 m (três metros), na confluência da Rua Américo Rodrigues de Souza com a Rua Beatriz de Mello até o ponto 8. Do p~nto 8, defete à direita, percorrendo uma distância de 95,34 m (noventa e cinco metros e trinta e quatro centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Beatriz de Mello até o ponto 1."
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invorar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 25 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais