DECRETO N. 9.622, DE 25 DE MARÇO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Santa Terezinha, subdistrito de Vila Matilde, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Contruções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área aproximada de 3.995.06 m² (três mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados e seis decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas "2" e "4" e Av. "1", necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG. Jardim Santa Terezinha, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Construtora Predial Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constante do processo n. 0159-77 CONESP, a saber:
O terreno começa no ponto (1), situado na confluência da Rua 2 com Av. 1 e percorre uma distância de 77,51m (setenta e sete metros e cinquenta e um centimetros), ao longo do alinhamento da Av. 1, até o ponto (5). Do ponto (5), deflete à direita percorrendo uma distancia de 2,94m (dois metros e noventa e quatro centimetros), ao longo do alinhamento da confluência da Av. 1 com a Rua 4, até o ponto (6). Do ponto (6) deflete à direita, percorrendo uma distância de 79.17m (setenta e nove metros e dezessete centímetros) ao longo do alinhamento da Rua 4, até o ponto (7). Do ponto (7) faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 11,80m (onze metros e oitenta centimetros) ao longo do alinhamento da confluência da Rua 4 com a Rua 2, até o ponto (9). Do ponto (9) segue em linha reta, percorrendo uma distância de 98,17m (noventa e oito metros e dezessete centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 2, até o ponto (10). Do ponto (10) deflete à direita, percorrendo uma distância de 2,19m (dois metros e dezenove centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua 2 com Av. 1 até o ponto (1).
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 25 de março de 1977
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.