DECRETO N. 9.623, DE 25 DE MARÇO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 10.500,00m² (dez mil e quinhentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Avenida 1 e Estrada do Rio Claro, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim São Francisco - Subdistrito de Itaquera, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a COOPERARIA, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo 0207/77/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua sem nome, o qual dista 80,00m (oitenta metros) da Avenida 1 que dista ± 300,00m (trezentos metros) da Estrada do Rio Claro, e percorre uma distância de ± 70,00m (setenta metros) confrontando com quem de direito, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma distância de ± 150,00m (cento e cincoenta metros), confrontando com quem de direito até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita percorrendo uma distância de ± 70,00m (setenta metros), confrontando com quem de direito, até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo uma distância de ± 150,00m (cento e cincoenta metros), ao longo do alinhamento da Estrada Interna da Fazenda, até o ponto 1."
II - Terreno com cerca de 5.032,95m² (cinco mil e trinta e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Travessa Particular, Rua Geolândia e Rua Eurico Sodré, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila Sabrina - Subdistrito do Tucuruvi, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Edmundo Pereira Leitão, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo 0199/77/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da Travessa Particular, com a Rua Geolândia e percorre uma distância em curva de 3,14m (três metros e quatorze centímetros) ao longo do alinhamento da confluência da Travessa Particular com a Rua Geolândia até o ponto 2. Do ponto 2 segue em linha reta, percorrendo uma distância de 46,35m. (quarenta e seis metros e trinta e cinco centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Geolândia, até o ponto 3. Do ponto 3 faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 2,51m (dois metros e cinquenta e um centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua Geolândia com a Rua Eurico Sodré, até o ponto 4. Do ponto 4 segue em linha reta, percorrendo uma distância de 99,10 (noventa e nove metros e dez centímetros, ao longo do alinhamento da Rua Eurico Sodré, até o ponto 5. Do ponto deflete a direita, percorrendo uma distância de 50,00m (cinquenta metros), confrontando com quem de direito até o ponto 6. Do ponto é deflete d direita, percorrendo uma distância de 98,77m (noventa e oito metros e setenta e sete centímetros), ao longo do alinhamento da Travessa Particular, aée o ponto 1."
III - Terreno com área de 7.038,78 m² (sete mil e trinta e oito metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua sem nome e Rua Progresso, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Silvia - Subdistrito de São Miguel Paulista, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer ao Eng. Francisco Provença, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo 0163/77/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da R. sem nome com a Rua Progresso, e percorre a distância de 41,01m (quarenta e um metros e um centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Progresso, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita percorrendo uma distância de 8,92m (oito metros e noventa e dois centímetros), na confluência da Rua Progresso com a Rua sem nome, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita, percorrendo uma distância de 125,80m (cento e vinte e cinco metros e oitenta centímetros), ao longo do alinhamento da Rua sem nome até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita, percorrendo uma distância de 10,52m (dez metros e cinquenta e dois centímetros), na confluência da Rua sem nome com a Rua sem nome, até o ponto 5. Do ponto 5 deflete a direita, percorrendo uma distancia de 37,59m. (trinta e sete metros e cinquenta e nove centímetros), ao longo da Rua sem nome, até o ponto 6. Do ponto 6 deflete a direita, percorrendo uma distância de 5,00m (cinco metros), na confluência da Rua sem nome com a Rua sem nome, até o ponto 7. Do ponto 7 deflete a direita, percorrendo uma distência de 144,53m (cento e quarenta e quatro metros e cinquenta e três centímetros), ao longo do almhamento da Rua sem nome, até o ponto 8. Do ponto 8, deflete a direita, percorrendo uma distância de 7,65m (sete metros e sessenta e cmco centímetros), na confluência da Rua sem nome com a Rua Progresso, até o ponto 1".
IV - Terreno com área de 3.921,38m2 (três mil, novecentos e vinte e um metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua 9 e Rua 10, necessários a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Vivan Subdistrito de Jaraguá, ou outros serviços públicos, imóveis esse que consta pertencer a Frigorifico Armour do Brasil, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 0209177-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da Rua 10 com a Rua 9 e percorre uma distância de 21,32m (vinte e um metros e trinta e dois centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 9, até o ponto 2. Do ponto 2 deflete a esquerda percorrendo uma distância de 18,51m (dezoito metros e cincoenta e um centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 9, até o ponto 3. Do ponto 3 faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 24,64m (vinte e quatro metros e sessenta e quatro centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 9, até o ponto 4. Do ponto 4, segue em linha reta, percorrendo uma distância de 35,66m (trinta e cinco metros e sessenta e seis centímetros) ao longo do alinhamento da Rua 9, até o ponto 5. Do ponto 5, faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 10,80m (dez metros e oitenta centímetros) ao longo do alinhamento da confluência da Rua 9 com a Rua 11, até o ponto 6. Do ponto 6 segue em linha reta, percorrendo uma distância de 76,73m (setenta e seis metros e setenta e três centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 11, até o ponto 7. Do ponto 7 faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 15,72m (quinze metros e setenta e dois centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua 11 com a Rua 10, até o ponto 8. Do ponto 8, segue em linha reta, percorrendo uma distância de 32,25m (trinta e dois metros e vinte e cinco centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 10, até o ponto 9. Do ponto 9, faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 16,39m (dezesseis metros e trinta e nove centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua 10 com a Rua 9, até o ponto 1."
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 25 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 9.623, DE 25 DE MARÇO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP 

Retificação

Artigo 1-
Onde se lê: II - Terreno com cerca de 5.032,95 m2 (................
Leia-se: II - Terreno com área de 5.032,95 m2 (..............