PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 10.500,00m² (dez
mil e quinhentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado
na Avenida 1 e Estrada do Rio Claro, necessários à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG
Jardim São Francisco - Subdistrito de Itaquera, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a COOPERARIA, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo 0207/77/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua sem nome, o qual
dista 80,00m (oitenta metros) da Avenida 1 que dista ± 300,00m
(trezentos metros) da Estrada do Rio Claro, e percorre uma
distância de ± 70,00m (setenta metros) confrontando com
quem de direito, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à
direita, percorrendo uma distância de ± 150,00m (cento e
cincoenta metros), confrontando com quem de direito até o ponto 3. Do
ponto 3 deflete à direita percorrendo uma distância de
± 70,00m (setenta metros), confrontando com quem de direito,
até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo
uma distância de ± 150,00m (cento e cincoenta metros), ao
longo do alinhamento da Estrada Interna da Fazenda, até o ponto
1."
II - Terreno com cerca de 5.032,95m² (cinco mil e trinta e
dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias situado na Travessa Particular, Rua
Geolândia e Rua Eurico Sodré, necessários à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila
Sabrina - Subdistrito do Tucuruvi, ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer a Edmundo
Pereira Leitão, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo 0199/77/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da
Travessa Particular, com a Rua Geolândia e percorre uma
distância em curva de 3,14m (três metros e quatorze
centímetros) ao longo do alinhamento da confluência da Travessa
Particular com a Rua Geolândia até o ponto 2. Do ponto 2
segue em linha reta, percorrendo uma distância de 46,35m.
(quarenta e seis metros e trinta e cinco centímetros) ao longo do
alinhamento da Rua Geolândia, até o ponto 3. Do ponto 3
faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de
2,51m (dois metros e cinquenta e um centímetros), ao longo do
alinhamento da confluência da Rua Geolândia com a Rua
Eurico Sodré, até o ponto 4. Do ponto 4 segue em linha
reta, percorrendo uma distância de 99,10 (noventa e nove metros e
dez centímetros, ao longo do alinhamento da Rua Eurico Sodré,
até o ponto 5. Do ponto deflete a direita, percorrendo uma
distância de 50,00m (cinquenta metros), confrontando com quem de
direito até o ponto 6. Do ponto é deflete d direita,
percorrendo uma distância de 98,77m (noventa e oito metros e
setenta e sete centímetros), ao longo do alinhamento da Travessa
Particular, aée o ponto 1."
III - Terreno com área de 7.038,78 m² (sete mil e
trinta e oito metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias situado na Rua sem nome e Rua Progresso,
necessários à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG Jardim Silvia - Subdistrito de
São Miguel Paulista, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer ao Eng. Francisco
Provença, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo
0163/77/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da R.
sem nome com a Rua Progresso, e percorre a distância de 41,01m
(quarenta e um metros e um centímetros), ao longo do alinhamento da Rua
Progresso, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita
percorrendo uma distância de 8,92m (oito metros e noventa e dois
centímetros), na confluência da Rua Progresso com a Rua sem nome,
até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita, percorrendo
uma distância de 125,80m (cento e vinte e cinco metros e oitenta
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua sem nome até o
ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita, percorrendo uma
distância de 10,52m (dez metros e cinquenta e dois centímetros),
na confluência da Rua sem nome com a Rua sem nome, até o
ponto 5. Do ponto 5 deflete a direita, percorrendo uma distancia de
37,59m. (trinta e sete metros e cinquenta e nove centímetros), ao longo
da Rua sem nome, até o ponto 6. Do ponto 6 deflete a direita,
percorrendo uma distância de 5,00m (cinco metros), na
confluência da Rua sem nome com a Rua sem nome, até o
ponto 7. Do ponto 7 deflete a direita, percorrendo uma distência
de 144,53m (cento e quarenta e quatro metros e cinquenta e três
centímetros), ao longo do almhamento da Rua sem nome, até o
ponto 8. Do ponto 8, deflete a direita, percorrendo uma distância
de 7,65m (sete metros e sessenta e cmco centímetros), na
confluência da Rua sem nome com a Rua Progresso, até o
ponto 1".
IV - Terreno com área de 3.921,38m2 (três mil,
novecentos e vinte e um metros quadrados e trinta e oito decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua 9 e Rua 10,
necessários a Companhia de Construções Escolares
do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção
da EEPG Jardim Vivan Subdistrito de Jaraguá, ou outros
serviços públicos, imóveis esse que consta pertencer a
Frigorifico Armour do Brasil, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 0209177-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da
Rua 10 com a Rua 9 e percorre uma distância de 21,32m (vinte e um
metros e trinta e dois centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 9,
até o ponto 2. Do ponto 2 deflete a esquerda percorrendo uma
distância de 18,51m (dezoito metros e cincoenta e um
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 9, até o ponto 3.
Do ponto 3 faz uma curva à direita, percorrendo uma
distância de 24,64m (vinte e quatro metros e sessenta e quatro
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 9, até o ponto 4.
Do ponto 4, segue em linha reta, percorrendo uma distância de
35,66m (trinta e cinco metros e sessenta e seis centímetros) ao
longo do alinhamento da Rua 9, até o ponto 5. Do ponto 5, faz
uma curva à direita, percorrendo uma distância de 10,80m
(dez metros e oitenta centímetros) ao longo do alinhamento da
confluência da Rua 9 com a Rua 11, até o ponto 6. Do ponto
6 segue em linha reta, percorrendo uma distância de 76,73m
(setenta e seis metros e setenta e três centímetros), ao longo do
alinhamento da Rua 11, até o ponto 7. Do ponto 7 faz uma curva a
direita, percorrendo uma distância de 15,72m (quinze metros e
setenta e dois centímetros), ao longo do alinhamento da
confluência da Rua 11 com a Rua 10, até o ponto 8. Do
ponto 8, segue em linha reta, percorrendo uma distância de 32,25m
(trinta e dois metros e vinte e cinco centímetros), ao longo do
alinhamento da Rua 10, até o ponto 9. Do ponto 9, faz uma curva
à direita, percorrendo uma distância de 16,39m (dezesseis
metros e trinta e nove centímetros), ao longo do alinhamento da
confluência da Rua 10 com a Rua 9, até o ponto 1."
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 25 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 9.623, DE 25 DE MARÇO DE 1977
Declara de utilidade pública para
fins de desapropriação, imóveis situados no
município e comarca da Capital, necessários à Companhia
de Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP
Retificação
Artigo 1.° -
Onde se lê: II - Terreno com cerca de 5.032,95 m2 (................
Leia-se: II - Terreno com área de 5.032,95 m2 (..............