DECRETO N. 9.625, DE 25 DE MARÇO DE 1977
Dispõe sobre retificação de revisão de proventos
PAULO EGYDIO MARTINS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A revisão de proventos de Arlete Flores
Miraglia, aposentada em cargo de Assistente Técnico,com base em
cargo de Escriturário (NÍVEL II), refência 14,
procedida pelo decreto de de 24 de setembro de 1972,é retificada
para basear-se em cargo de Secretário,referência CD-1,a
partir de 1.° de março de 1970,e referência CD-2,a
partir de 9 de julho de 1974, por força da Lei Complementar
n.° 100, de 8 de julho de 1974.
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste
decreto correrá por conta das dotações
próprias do orçamento do instituto de Previdência
do Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Adminidtrativa, aos 25 de março de 1977.
Maria Angélica Gallazzi,Diretora da Divisão de Atos Oficiais