DECRETO N. 9.626, DE 28 DE MARÇO DE 1977

Dispõe sobre permissão de uso

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário autorizada a permitir o uso pela PLANTAR - Planejamento, Técnica e Administração de Atividades Rurais Ltda. da faixa de terra, com extensão de 18 Km por 150 m de largura, com superficie de 270 ha ou 111 alqueires, situada à margem esquerda do Rio Pirituba, na Fazenda Pirituba, de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - A entidade mencionada se compromete a usar o imóvel em epígrafe para criar área de proteção contra incêndio mediante condições a serem estabelecidas no termo a ser firmado entre as partes.
Artigo 3.° - A permissão de uso defluente deste Decreto não gera qualquer direito à pessoa jurídica mencionada no artigo 1.°, que se obriga a desocupar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, contados da solicitação de desocupação que a Secretaria da Agricultura haja por bem formular.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 28 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais