DECRETO N. 9.626, DE 28 DE MARÇO DE 1977
Dispõe sobre permissão de uso
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário autorizada a permitir o uso pela PLANTAR -
Planejamento, Técnica e Administração de
Atividades Rurais Ltda. da faixa de terra, com extensão de 18 Km
por 150 m de largura, com superficie de 270 ha ou 111 alqueires,
situada à margem esquerda do Rio Pirituba, na Fazenda Pirituba,
de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - A entidade mencionada se compromete a usar o
imóvel em epígrafe para criar área de
proteção contra incêndio mediante
condições a serem estabelecidas no termo a ser firmado
entre as partes.
Artigo 3.° - A permissão de uso defluente deste
Decreto não gera qualquer direito à pessoa
jurídica mencionada no artigo 1.°, que se obriga a desocupar
o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
solicitação de desocupação que a Secretaria
da Agricultura haja por bem formular.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 28 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais