DECRETO N. 9.627, DE 28 DE MARÇO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no Distrito de Betel, Município e
Comarca de Campinas, necessários à construção da
Estrada SP-332 - trecho Campinas-Paulínia, Marginais e Retorno do
Distrito de Betel
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os
bens imóveis caracterizados na planta cadastral n.º
TOP-30.000, necessários à construção da Estrada
SP-332 - trecho Campinas-Paulínia, Marginais e Retorno do Distrito de
Betel, entre as estacas a 313, pista A e pista B, conforme projeto
aprovado era 18 de Janeiro de 1977, às fls. 11 - verso do
Expediente n.º 46.938/DR-1/1976.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 28 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais