DECRETO N. 9.627, DE 28 DE MARÇO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Distrito de Betel, Município e Comarca de Campinas, necessários à construção da Estrada SP-332 - trecho Campinas-Paulínia, Marginais e Retorno do Distrito de Betel

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral n.º TOP-30.000, necessários à construção da Estrada SP-332 - trecho Campinas-Paulínia, Marginais e Retorno do Distrito de Betel, entre as estacas a 313, pista A e pista B, conforme projeto aprovado era 18 de Janeiro de 1977, às fls. 11 - verso do Expediente n.º 46.938/DR-1/1976.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 28 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais