DECRETO N. 9.628, DE 28 DE MARÇO DE 1977

Autoriza o funcionamento do Serviço de Verificação de Óbitos na Faculdade de Ciências Médicas de Santos, da Fundação Lusíada


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o interesse público na instalação de órgãos incumbidos de necrópsia no interior do Estado junto a Faculdades Médicas que reúnam condições legais para execução dessa atividade;
Considerando que a Faculdade de Ciências Médicas de Santos, da Fundação Lusíada, manifestou interesse no funcionamento de um serviço dessa natureza, para atendimento à coletividade local;
Considerando que as Secretarias da Segurança Pública e da Saúde, pelos seus órgãos competentes, são favoráveis à instalação de um serviço de verificação de Óbitos em Santos desde que observadas as disposições legais vigentes;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o funcionamento do Serviço de Verificação de Óbitos na Faculdade de Ciências Médicas de Santos, da Fundação Lusíada, nos mesmos moldes de Serviço de Verificação de Óbitos do Município da Capital (S.U.O.C.).
Artigo 2.º - O órgão referido no artigo anterior deverá cumprir rigorosamente as exigências contidas nos incisos II, III, VI, VIII e IX, do artigo 5.° da Lei n.° 10.095, de 3 de maio de 1968, regulamentada pelo Decreto n.° 51.014, de 5 de dezembro de 1968.
Parágrafo único - A Faculdade de Ciências Médicas de Santos se obriga a comunicar ao órgão policial competente sempre que, durante a necropsia, surgir suspeita de morte não natural.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 28 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 9.628, DE 28 DE MARÇO DE 1977

Autoriza o funcionamento do Serviço de Verificação de Óbitos na Faculdade do Ciências Médicas de Santos, da Fundação Lusíada

Retificação

Artigo 2.° -
Onde se lê: do artigo 5.°, da Lei 10.095, de 3 de maio de 1968, ....
Leia-se: do artigo 4.°, da Lei 10.095, de 3 de maio de 1968, ...