DECRETO N. 9.639, DE 31 DE MARÇO DE 1977
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Agricultura
a) Coordenadoria de Assisténcia Técnica Integral
1 - Igreja Evangélica Assembléia de Deus - Pedro de
Toledo - SIP. 2572/75 - Jeep - marca Ford Willys - ano de
fabricação 1970 - chassis C52AB-320.895 - PI - 2608;
2 - Parque Residencial São Vicente de Paulo -
Fernandópolis GG -637/77 c| aps. CAM.-1100,76 - Kombi - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassis BH-212.246
- PI-2595.
II - Pertencentes à Secretaria da Educação
a) Coordenadoria de Ensino Básico e Normal
1 - Hospital Maternidade "Frei Galvão" - Guaratinguetáq-
SIP4553, 76 - Kombi. - marca Voolkswagen - ano de
fabricação 1971 - chassis BH-242.691 - PI-727.
b) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo.
1 - Creche Berçário "Santa Terezinha" - Glicério -
SIP-5098|76 Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação
1971 - chassis BH-243.225 PI-96.
c) Coordenadoria de Ensino do Interior - D.E. de Marília
1 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Poloni
- SIP3256|76 - Kombi - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1970 - chassis BH-205.503 - PI-760.
III - Pertencente à Secretaria da Saúde
a) Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados
I - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Mogi-Guaçu - Mogi-Guaçu - GE.-2564|76 - Camioneta - marca
Ford - ano de fabricação 1967 - chassis LA81GM11395 -
PI-9558.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Art. 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 31 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais