DECRETO N. 9.639, DE 31 DE MARÇO DE 1977

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Agricultura
a) Coordenadoria de Assisténcia Técnica Integral
1 - Igreja Evangélica Assembléia de Deus - Pedro de Toledo - SIP. 2572/75 - Jeep - marca Ford Willys - ano de fabricação 1970 - chassis C52AB-320.895 - PI - 2608;
2 - Parque Residencial São Vicente de Paulo - Fernandópolis GG -637/77 c| aps. CAM.-1100,76 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassis BH-212.246 - PI-2595.
II - Pertencentes à Secretaria da Educação
a) Coordenadoria de Ensino Básico e Normal
1 - Hospital Maternidade "Frei Galvão" - Guaratinguetáq- SIP4553, 76 - Kombi. - marca Voolkswagen - ano de fabricação 1971 - chassis BH-242.691 - PI-727.
b) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo.
1 - Creche Berçário "Santa Terezinha" - Glicério - SIP-5098|76 Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassis BH-243.225 PI-96.
c) Coordenadoria de Ensino do Interior - D.E. de Marília
1 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Poloni - SIP3256|76 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassis BH-205.503 - PI-760.
III - Pertencente à Secretaria da Saúde
a) Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados
I - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi-Guaçu - Mogi-Guaçu - GE.-2564|76 - Camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1967 - chassis LA81GM11395 - PI-9558.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Art. 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 31 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais