DECRETO N. 9.640, DE 1.° DE ABRIL DE 1977

Autoriza a ocupação, a título precário, dos terrenos que especifica, pertencentes à Secretaria da Fazenda

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a ocupação a título precário, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, das áreas de terrenos, com as medidas, divisas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.° 50.910-76, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: 
I - Área A - «Iniciam-se no ponto «A», intersecção das divisas do terreno da Secretaria com terreno do antigo Colégio do Carmo. Seguem em linha reta, paralela ao traçado da linha do Metrô na distância de 29,00m, (vinte e nove metros), até o ponto «B», na divisa do terreno da Secretaria. Nesse ponto, defletem à direita e seguem pela divisa do terreno da Secretaria, em linha reta, na distância de 14,00 m (catorze metros), até o ponto «C», no cruzamento com a linha do traçado do Metrô. Nesse ponto, defletem à direita e seguem pela linha do traçado do Metrô (ocupação definitiva), na distância de 55,00 m (cincoenta e cinco metros), até a intersecção com o alinhamento da Rua Ana Rosa, no ponto «D». Neste ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento dessa rua, na distância de 3,50 m, (três metros e cincoenta centímetros), até o ponto «E». Neste ponto, defletem à direita e seguem pela divisa entre o terreno da Secretaria e o do Colégio do Carmo na distância de 30,00 m (trinta metros), até o ponto «F». Neste ponto, defletem à esquerda e seguem pela divisa do terreno da Secretaria com o do Colégio do Carmo, na distância de 6,50 m (seis metros e cincoenta centimetros), até o ponto «A», início do nosso percurso e circundando uma área de 519,00 m2 (quinhentos e dezenove metros quadrados)». 
Área B - «Iniciam-se no ponto «G», intersecção da divisa do terreno da Secretaria, com a linha do traçado do Metrô. Deste ponto, seguem em linha reta, e pela linha divisória do terreno da Secretaria, na distância de 22,00 m (vinte e dois metros), até o porto «H». Neste ponto, defletem à direita e seguem pela linha do muro a ser construído na distância de 10,00 m (dez metros), até o ponto I. Neste ponto, defletem à esquerda e seguem em reta, pela linha do muro a ser construído na distância de 35,00 m (trinta e cinco metros), até o ponto «J». Deste ponto defletem à esquerda e seguem pelo alinhamento do muro a ser construído, na distância de 25,00 m (vinte e cinco metros), até o ponto «K», no alinhamento da Rua Agassis. Neste ponto, defletem a direita e seguem pelo alinhamento da Rua Agassis, na distância de 16,00 m (dezesseis metros), até o ponto «L», na esquina com a Rua Ana Rosa. Neste ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Ana Rosa na distância de 95,00 m (noventa e cinco metros), até a intersecção com o alinhamento do Metrô, no ponto «M». Deste ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento do traçado do Metrô, na distância de 50,00m (cincoenta metros), até a intersecção com a divisa do terreno da Secretaria, ou ponto «G», início deste percurso e circundando uma área de 2.294,00 m2 (dois mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados)». 
Área C - «Iniciam-se no ponto «D», cruzamento do alinhamento da Rua Ana Rosa com o alinhamento do Metrô. Seguem por este alinhamento na distância de 54,00 m (cincoenta e quatro metros), até o ponto «C», intersecção com a divisa do terreno da Secretaria. Neste ponto, defletem à direita e seguem em linha reta, na distância de 10,00 m (dez metros), e no alinhamento da divisa do terreno da Secretaria até o ponto «G», intersecção com o alinhamento do traçado do Metrô. Neste ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento do traçado do Metrô, na distância de 50,00 m (cincoenta metros), até o alinhamento da Rua Ana Rosa no ponto «M». Neste ponto, defletem à direita, seguem pelo alinhamento da Rua Ana Rosa, na distância de 12,00 m (doze metros), até o ponto «D», início deste percurso e circundando uma área de 530,00 m2 (quinhentos e trinta metros quadrados)».
Artigo 2.° - A presente autorização vigorará pelo tempo necessário à execução das obras a cargo daquela Empresa, ou até que as referidas áreas lhe sejam transferidas, em definitivo, no todo ou em parte.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 1.° de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais