DECRETO N. 9.640, DE 1.° DE ABRIL DE 1977
Autoriza a
ocupação, a título precário, dos terrenos
que especifica, pertencentes à Secretaria da Fazenda
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a ocupação a
título precário, pela Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ, das áreas de terrenos, com as
medidas, divisas e confrontações constantes do memorial
descritivo e planta anexos ao processo n.° 50.910-76, da
Procuradoria Geral do Estado, a saber:
I - Área A -
«Iniciam-se no ponto «A», intersecção
das divisas do terreno da Secretaria com terreno do antigo
Colégio do Carmo. Seguem em linha reta, paralela ao
traçado da linha do Metrô na distância de 29,00m,
(vinte e nove metros), até o ponto «B», na divisa do
terreno da Secretaria. Nesse ponto, defletem à direita e seguem
pela divisa do terreno da Secretaria, em linha reta, na distância
de 14,00 m (catorze metros), até o ponto «C», no
cruzamento com a linha do traçado do Metrô. Nesse ponto,
defletem à direita e seguem pela linha do traçado do
Metrô (ocupação definitiva), na distância de
55,00 m (cincoenta e cinco metros), até a
intersecção com o alinhamento da Rua Ana Rosa, no ponto
«D». Neste ponto, defletem à direita e seguem pelo
alinhamento dessa rua, na distância de 3,50 m, (três metros
e cincoenta centímetros), até o ponto «E».
Neste ponto, defletem à direita e seguem pela divisa entre o
terreno da Secretaria e o do Colégio do Carmo na distância
de 30,00 m (trinta metros), até o ponto «F». Neste
ponto, defletem à esquerda e seguem pela divisa do terreno da
Secretaria com o do Colégio do Carmo, na distância de 6,50
m (seis metros e cincoenta centimetros), até o ponto
«A», início do nosso percurso e circundando uma
área de 519,00 m2 (quinhentos e dezenove metros
quadrados)».
Área B - «Iniciam-se no ponto «G»,
intersecção da divisa do terreno da Secretaria, com a
linha do traçado do Metrô. Deste ponto, seguem em linha
reta, e pela linha divisória do terreno da Secretaria, na
distância de 22,00 m (vinte e dois metros), até o porto
«H». Neste ponto, defletem à direita e seguem pela
linha do muro a ser construído na distância de 10,00 m
(dez metros), até o ponto I. Neste ponto, defletem à
esquerda e seguem em reta, pela linha do muro a ser construído
na distância de 35,00 m (trinta e cinco metros), até o
ponto «J». Deste ponto defletem à esquerda e seguem
pelo alinhamento do muro a ser construído, na distância de
25,00 m (vinte e cinco metros), até o ponto «K», no
alinhamento da Rua Agassis. Neste ponto, defletem a direita e seguem
pelo alinhamento da Rua Agassis, na distância de 16,00 m
(dezesseis metros), até o ponto «L», na esquina com
a Rua Ana Rosa. Neste ponto, defletem à direita e seguem pelo
alinhamento da Rua Ana Rosa na distância de 95,00 m (noventa e
cinco metros), até a intersecção com o alinhamento
do Metrô, no ponto «M». Deste ponto, defletem
à direita e seguem pelo alinhamento do traçado do
Metrô, na distância de 50,00m (cincoenta metros),
até a intersecção com a divisa do terreno da
Secretaria, ou ponto «G», início deste percurso e
circundando uma área de 2.294,00 m2 (dois mil, duzentos e
noventa e quatro metros quadrados)».
Área C - «Iniciam-se no ponto «D», cruzamento
do alinhamento da Rua Ana Rosa com o alinhamento do Metrô. Seguem
por este alinhamento na distância de 54,00 m (cincoenta e quatro
metros), até o ponto «C», intersecção
com a divisa do terreno da Secretaria. Neste ponto, defletem à
direita e seguem em linha reta, na distância de 10,00 m (dez
metros), e no alinhamento da divisa do terreno da Secretaria até
o ponto «G», intersecção com o alinhamento do
traçado do Metrô. Neste ponto, defletem à direita e
seguem pelo alinhamento do traçado do Metrô, na
distância de 50,00 m (cincoenta metros), até o alinhamento
da Rua Ana Rosa no ponto «M». Neste ponto, defletem
à direita, seguem pelo alinhamento da Rua Ana Rosa, na
distância de 12,00 m (doze metros), até o ponto
«D», início deste percurso e circundando uma
área de 530,00 m2 (quinhentos e trinta metros quadrados)».
Artigo 2.° - A presente autorização
vigorará pelo tempo necessário à
execução das obras a cargo daquela Empresa, ou até
que as referidas áreas lhe sejam transferidas, em definitivo, no
todo ou em parte.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 1.° de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais