DECRETO N. 9.641, DE 1.° DE ABRIL DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Palmital, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Palmital, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.936,00 m2 (hum mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados), situado no município e comarca de Palmital, necessário à construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo n. 57.837-75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Têm início no ponto "A", distante de 2,30m (dois metros e trinta centímetros), da interceptação dos alinhamentos prediais das ruas Francisco Severino da Costa e Don Lúcio; deste ponto seguem pelo chanfro de canto de quadra, numa distância de 3,20m (três metros e vinte centímetros), até encontrara o ponto "B" deste ponto defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da rua Don Lúcio, numa distância de 41,70m (quarenta e um metros e setente centímetros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto defletem à direita e seguem em linha reta, numa distância de 44,00m (quarenta e quatro metros), confrontando com terrenos pertencentes a Elio Simionato e Antonio Carlos Sás ou sucessores destes, até o ponto "D"; deste ponto defletem à direita e seguem em linha reta, numa distância de 44,00m (quarenta e quatro metros), confrontando com terrenos pertencentes a: Lázaro Adelaide Piva, Luiz Antonio Sperto, Geraldo Rodrigues da Silva e Agostinho Delfino Picolo ou sucessores destes, até encontrar o ponto "E": deste ponto defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da rua Francisco Severino da Costa, numa distância de 41,70m (quarenta e um metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto "A", início desta descrição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, em 1.º de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.