DECRETO N. 9.642, DE 1.° DE ABRIL DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Rio Claro, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção de uma Unidade Escolar de 1.° Grau

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Rio Claro, terreno sem benfeitorias, com a área de 9.390,00 m² (nove mil, trezentos e noventa metros quadrados), situado no município e comarca de Rio Claro, necessário à construção de uma Unidade Escolar de 1.° Grau, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 57.280-75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber; "Tem início no ponto "A" (situado no cruzamento dos alinhamentos da Rua M 17 A (projetada) com a Avenida M 25 (projetada); dai, seguem com o rumo de 28°30' NO, pelo alinhamento da Rua 17 A, na distância de 156,50m (cento e cinquenta e seis metres e cinquenta centimetros), até o ponto "B" (situado no cruzamento dos alinhamentos da Rua M 17 A com a Avenida M 27 (projetada); dai, defletem à direita com o rumo de 61°30' NE, pelo alinhamento da Avenida M 27, na extensão de 60,00m (sessenta metros), até o ponto "C" (situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida M 27 com a Rua M 17); dai, defletem à direita com o rumo de 28°30' SE e seguem pelo alinhamento da Rua M 17, na extensão de 156,50m (cento e cinquenta e seis metros e cinquenta centimetros), até o ponto "D" (situado no cruzamento dos alinhamentos da Rua M 17 com a Avenida M 25); dai, defletem à direita com o rumo de 61°30' SO e seguem pelo alinhamento da Avenida M 25, na extensão de 60,00m (sessenta metros), até o ponto " A", origem da presente descrição.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, em 1.° de abril de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.