DECRETO N. 9.644, DE 1.º DE ABRIL DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a presente suplementação destina-se ao
reforço de dotações das Unidades de Despesa
Gabinete do Secretário e Assessoria de Projetos Especiais e
Coordenadoria de Programação Orçamentária
objetivando o atendimento de despesas urgentes e inadiáveis e
que a abertura do crédito possibilitará a imediata
liquidação dos débitos de responsabilidade da
Pasta, assim como permitirá atender o reajuste salarial do
pessoal contratado pelas firmas PROSERV, SEPTEM e Empresa Limpadora
Newstar Ltda.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de
Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela
Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n.o 9.330, de 30 de
dezembro de 1976, conforme discriminação abaixo:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, a 1.º de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais