DECRETO N. 9.644, DE 1.º DE ABRIL DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando que a presente suplementação destina-se ao reforço de dotações das Unidades de Despesa Gabinete do Secretário e Assessoria de Projetos Especiais e Coordenadoria de Programação Orçamentária objetivando o atendimento de despesas urgentes e inadiáveis e que a abertura do crédito possibilitará a imediata liquidação dos débitos de responsabilidade da Pasta, assim como permitirá atender o reajuste salarial do pessoal contratado pelas firmas PROSERV, SEPTEM e Empresa Limpadora Newstar Ltda.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n.o 9.330, de 30 de dezembro de 1976, conforme discriminação abaixo:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, a 1.º de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais