DECRETO N. 9.645, DE 1.º DE ABRIL DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejar recursos para propiciar à Coordenadoria de Turismo o atendimento de sua programação no atual exercício, e a construção do novo restaurante do Instituto Butantã;
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 5.458.000,00 (cinco milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, com a inclusão do subelemento econômico 4115 - Construção de Edificios Públicos.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrtiva, a 1.° de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 9.645, DE 1.º DE ABRIL DE 1977


Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976


Retificação
Artigo 2.º -
Em Discriminativo da despesa a nível de subelemento
Onde se lê:
Especificação - Subelemento- Elemento
Obras Públicas - 2.698.000
Prosseguimento e Conclusão de Obras - 2.658.000
Leia-se:
Obras Públicas - 2.658.000
Prosseguimento e Conclusão de Obras 2.658.000