DECRETO N. 9.646, DE 1.º DE ABRIL DE 1977
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no município de lacanga, comarca de Ibitinga,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII. da
Constituição do Estado. com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969.
combinado com os artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área "de 20.850,00 m2 e
respectivas beuteitorias, situado no município de lacanga,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a
construção da estrada SP. 321, trecho Bauru - Ilha do
Tambaú, imóvei esse que consta pertencer a José
Amir Neme Mobaid, com medidas limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo
n.° 96.928-DER-1962, a saber:
"O terreno começa no ponto A, na divisa entre José Amir
Neme Mobaid e Jacinto TicianelU; segue confrontando com José
Amir Neme Mobaid, paralelamente ao eixo da locação do
projeto do trecho Bauru - Ilha do Tambaú, a distância de
434,87m até o ponto B; dai, com deflexdo à direita de
750,00', segue 51,76m até o ponto C, confrontando com
Bráulio dos Santos; daí, após ângulo a
esquerda de 750,00', segue 399,13m, confrontando com José Amir
Neme Mobaid, até o ponto D: dai, com deflexão de 450,30',
à direita. segue 70,10m, confrontando com Jacinto ricianelli,
até o ponto A, inicial da poligonal, que delimita uma
área de 20.850,00 m2."
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba propria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, a 1.º de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais