DECRETO N. 9.647, DE 1.º DE ABRIL DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Carapicuíba, comarca de Barueri, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os artigos 2.º e 6º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786 de 21 de maio de 1956,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial, imóveis abaixo caracterizados, constituidos de lotes e respectivas benfeitorias, situados no município de Carapicuiba, comarca de Barueri, no loteamento Vila Gustavo Avelino Correa, necessário à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta N.º 5633/201 e memoriais descritivos elaborados pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, a saber:
I - Lote n.º 22 da Quadra n.º 9 com área de 343,75m2 (trezentos e quarenta e três metros quadrados e setenta e cinco decimetros quadrados), que consta pertencer a Fernando A. Correa ou Sucessores, com os seguintes limites e confrontações: - 15,00m em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o lote 1 do proprietário; 17,00m a esquerda em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua Antonio dos Santos Neto) confrontando com a Rua Francisco Pignatari; 13,50m em curva pelo rumo divisa, fazendo esquina com a Rua Francisco Pignatari e Rua Antonio dos Santos Neto, confrontando com as mesmas; 2,00m em reta pelo rumo divisa, fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto; 25,00m a direita em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 23 do proprietário.
II - Lote n.º 23 da Quadra n.º 9 com área de 150,00m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Fernando A. Corrêa com os seguintes limites e confrontações: - 6,00m fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 24 de Ribamar Prado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 22 do proprietário, numa extensão de 25,00m e nos fundos com o lote 2 do proprietário, numa extensão de 6,00m.
III - Lote n.º 24 da Quadra n.º 9 com área de 150,00m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Ribamar Prado, com os seguintes limites e confrontações: - 6,00m fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 25 de Milton Figueira, numa extensão de 25,00m, pela esquerda, com o lote 23 de Fernando A. Corrêa, numa extensão de 25,00m e nos fundos com o lote 3 de Fernando A. Corrêa, numa extensão de 6,00m.
IV - Lote n.º 25 da Quadra n.º 9 com área de 150,00m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Milton Figueira, com os seguintes limites e confrontações: - 6,00m fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 26 de José Aristeu de Oliveira, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 24 de Ribamar Prado, numa extensão de 25,00m e nos fundos com o lote 4 de Miguel Ribeiro da Cruz, numa extensão de 6,00m.
V - Lote n.º 26 da Quadra n.º 9 com área de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a José Aristeu de Oliveira, com os seguintes limites e confrontações: 6,00 m fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 27 de Ana Maria Ribeiro, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 25 de Milton Figueira, numa extensão de 25,00 m e nos fundos com o lote 5 de João Ribeiro Herrera, numa extensão de 6,00 m.
VI - Lote n.º 27 da Quadra n.º 9 com área de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Ana Maria Ribeiro com os seguintes limites e confrontações: 6,00 m fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 28 de Oswaldo Redini, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 26 de José Aristeu de Oliveira, numa extensão de 25,00 m e nos fundos com o lote 6 de Benedito Alves, numa extensão de 6,00 m.
VII - Lote n.º 28 da Quadra n.º 9 com área de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Oswaldo Redini, com os seguintes limites e confrontações: 6,00 m fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 29 de Irene Vastowiski, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 27 de Ana Ribeiro, numa extensão de 25,00 m e nos fundos com o lote 7 de José Carlos de Camargo, numa extensão de 6,00 m.
VIII - Lote n.º 29 da Quadra n.º 9 com área de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Irene Vastowiski com os seguintes limites e confrontações: 6,00 m fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 30 de Fernando Tomaz de Aquim, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 28 de Oswaldo Redini, numa extensão de 25,00 m e nos fundos com o lote 8 de José Carlos de Camargo, numa extensão de 6,00 m.
IX - Lote n.º 30 da Quadra n.º 9 com área de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Fernando Tomaz de Aquim, com os seguintes limites e confrontações: 6,00 m fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 31 de José Carlos de Lima, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 29 de Irene Vastowiski, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 9 de Quirino Ferreira Aragão, numa extensão de 6,00 m.
X - Lote n.º 31, da Quadra n.º 9, com área de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a José Carlos de Lima, com os seguintes limites e confrontações: 6,00 m fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 32 de Fernando A. Corrêa ou Sucessores, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 30 de Fernando Tomaz de Aquim, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 10 de José André Bispo, numa extensão de 6,00 m.
XI - Lote n.º 32 da Quadra n.º 9 com área de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Fernando A. Correa ou Sucessores, com os seguintes limites e confrontações: 6,00 m fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno confina a direita com o lote 33 de Manoel Vicente da Silva, numa extensão de 25,00 m pela esquerda com o lote 31 de José Carlos de Lima, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 11 de Rosahna Amelia de Lima, numa extensão de 6,00 m.
XII - Lote n.º 33 da Quadra n.º 9 com área de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Manoel Vicente da Silva, com os seguintes limites e confrontações: 6,00 m fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 34 de Tobias Leite Sobrinho, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 32 de Fernando A. Correa ou Sucessores, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 12 de Nelson Antonio Delia Torre, numa extensão
XIII
- Lote n.º 34 da Quadra n.º 9 com área de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Tobias Leite Sobrinho, com os seguintes limites e confrontações: 6,00 m fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 35 de Jadenicio Pires de Almeida, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 33 de Manoel Vicente da Silva, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 13 de Moacir Aristeu de Oliveira numa extensão de 6,00 m.
XIV - Lote n.º 35 da Quadra n.º 9 com área de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Jadenicio Pires de Almeida, com os seguintes limites e confrontações: 6,00 m fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, continua a direita com o lote 36 de Jayme Gregório G. Boa, numa extensão de 23,00 m, pela esquerda com o lote 34 de Tobias Leite Sobrinho, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 14 de Fernando A. Correa ou Sucessores, numa extensão de 6,00 m.
XV - Lote n.º 36 da Quadra n.º 9 com área de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Jayme Gregório Garrido Boa, com os segumtes limites e confrontações: 6,00 m fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 37 de Antonio Gregorio, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 35 de Jadenicio Pires de Almeida, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 15 de Fernando A. Correa ou Sucessores, numa extensão de 6,00 m.
XVI - Lote n.º 37 da Quadra n.º 9 com área de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Antonio Gregório, com os seguintes limites e confrontações: 6,00 m fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 38 de Fábio Moraes de Lima, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 36 de Jayme Gregório Garrido Boa, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 17 de Fernando A. Correa ou Sucessores, numa extensão de 6,00 m.
XVII - Lote n.º 38, da Quadra n.º 9 com área de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Fabio Moraes de Lima, com os seguintes limites e confrontações 6,00 m fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 39 de Fernando A. Correa ou Sucessores, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 37 de Antonio Gregório, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 17 de Aldevino Dominiciano de Andrade, numa extensão de 6.00m.
XVIII - Lote n.º 39 da Quadra n.º 9 com área de 150,00m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Aurelio Luiz Toledo ou Sucessores, com os seguintes limites e confrontações: 6,00m fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lore 40 de Elias Pinheiro, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 38 de Fabio Moraes de Lima, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 18 de Vicentina Ferreira Santos, numa extensão de 6,00m.
XIX - Lote n.º 40 da Quadra n.º 9 com área de 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Elias Pinheiro, com os seguintes limites e confrontações: 6,00m fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 41 de Fernando A. Correa ou Sucessores, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 39 de Aurelio Luiz Toledo ou Sucessores, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 19 de Benedito Pedro Teixeira, numa extensão de 6,00m.
XX - Lote n.º 41 da Quadra n.º 9 com área de 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Fernando A. Corrêa ou Sucessores, com os seguintes limites e confrontações: 6,00m fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 42 de Fernando A. Corrêa ou Sucessores, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 40 de Elias Pinheiro, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 20 de Gonçalo Aparecido de Faria, numa extensão de 6,00m.
XXI - Lote n.º 42 da Quadra n.º 9 com área de 205.00 m² (duzentos e cinco metros quadrados) que conste pertencer a Fernando A. Correa ou Sucessores, com os seguintes limites e confrontações: 9,00m em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o lote 21 do proprietário; 25,00m a esquerda em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua Antonio dos Santos Neto) confrontando com o lote n.º 41 do proprietário; 14,00m em curva pelo rumo divisa, fazendo esquina com a Rua Antonio dos Santos Neto e Rua Laerte Cearense, confrontando com as mesmas; 16,00m a direita em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Laerte Cearense.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba, própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, ao 1.º de abril de 1977.
Maria Angélica Galiaszzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais