DECRETO N. 9.647, DE 1.º DE ABRIL DE 1977
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados no Município de Carapicuíba, comarca de
Barueri, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, para a
remodelação do serviço de subúrbios do trecho
Júlio Prestes-Amador Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969.
combinado com os artigos 2.º e 6º do Decreto-lei Federal
n.º 3365, de 21 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2786 de 21 de maio de 1956,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via
amigável ou judicial, imóveis abaixo caracterizados,
constituidos de lotes e respectivas benfeitorias, situados no
município de Carapicuiba, comarca de Barueri, no loteamento Vila
Gustavo Avelino Correa, necessário à FEPASA para a
remodelação do serviço de subúrbios do
trecho Júlio Prestes-Amador Bueno, com as medidas limites e
confrontações mencionadas na planta N.º 5633/201 e
memoriais descritivos elaborados pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, a saber:
I - Lote n.º 22 da Quadra n.º 9 com área de
343,75m2 (trezentos e quarenta e três metros quadrados e setenta
e cinco decimetros quadrados), que consta pertencer a Fernando A.
Correa ou Sucessores, com os seguintes limites e
confrontações: - 15,00m em reta pelo rumo divisa, fazendo
fundos com o lote 1 do proprietário; 17,00m a esquerda em reta
pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua Antonio dos Santos
Neto) confrontando com a Rua Francisco Pignatari; 13,50m em curva pelo
rumo divisa, fazendo esquina com a Rua Francisco Pignatari e Rua
Antonio dos Santos Neto, confrontando com as mesmas; 2,00m em reta pelo
rumo divisa, fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto; 25,00m
a direita em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 23 do
proprietário.
II - Lote n.º 23 da Quadra n.º 9 com área de
150,00m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a
Fernando A. Corrêa com os seguintes limites e
confrontações: - 6,00m fazendo frente para a Rua Antonio
dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita
com o lote 24 de Ribamar Prado, numa extensão de 25,00m, pela
esquerda com o lote 22 do proprietário, numa extensão de
25,00m e nos fundos com o lote 2 do proprietário, numa
extensão de 6,00m.
III - Lote n.º 24 da Quadra n.º 9 com área de
150,00m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a
Ribamar Prado, com os seguintes limites e confrontações:
- 6,00m fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha
pela frente do terreno, confina a direita com o lote 25 de Milton
Figueira, numa extensão de 25,00m, pela esquerda, com o lote 23
de Fernando A. Corrêa, numa extensão de 25,00m e nos
fundos com o lote 3 de Fernando A. Corrêa, numa extensão
de 6,00m.
IV - Lote n.º 25 da Quadra n.º 9 com área de
150,00m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a
Milton Figueira, com os seguintes limites e
confrontações: - 6,00m fazendo frente para a Rua Antonio
dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita
com o lote 26 de José Aristeu de Oliveira, numa extensão
de 25,00m, pela esquerda com o lote 24 de Ribamar Prado, numa
extensão de 25,00m e nos fundos com o lote 4 de Miguel Ribeiro
da Cruz, numa extensão de 6,00m.
V - Lote n.º 26 da Quadra n.º 9 com área de
150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a
José Aristeu de Oliveira, com os seguintes limites e
confrontações: 6,00 m fazendo frente para a Rua Antonio
dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita
com o lote 27 de Ana Maria Ribeiro, numa extensão de 25,00 m,
pela esquerda com o lote 25 de Milton Figueira, numa extensão de
25,00 m e nos fundos com o lote 5 de João Ribeiro Herrera, numa
extensão de 6,00 m.
VI - Lote n.º 27 da Quadra n.º 9 com área de
150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a
Ana Maria Ribeiro com os seguintes limites e
confrontações: 6,00 m fazendo frente para a Rua Antonio
dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita
com o lote 28 de Oswaldo Redini, numa extensão de 25,00 m, pela
esquerda com o lote 26 de José Aristeu de Oliveira, numa
extensão de 25,00 m e nos fundos com o lote 6 de Benedito Alves,
numa extensão de 6,00 m.
VII - Lote n.º 28 da Quadra n.º 9 com área de
150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a
Oswaldo Redini, com os seguintes limites e confrontações:
6,00 m fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha
pela frente do terreno, confina a direita com o lote 29 de Irene
Vastowiski, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote
27 de Ana Ribeiro, numa extensão de 25,00 m e nos fundos com o
lote 7 de José Carlos de Camargo, numa extensão de 6,00
m.
VIII - Lote n.º 29 da Quadra n.º 9 com área de
150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a
Irene Vastowiski com os seguintes limites e
confrontações: 6,00 m fazendo frente para a Rua Antonio
dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita
com o lote 30 de Fernando Tomaz de Aquim, numa extensão de 25,00
m, pela esquerda com o lote 28 de Oswaldo Redini, numa extensão
de 25,00 m e nos fundos com o lote 8 de José Carlos de Camargo,
numa extensão de 6,00 m.
IX - Lote n.º 30 da Quadra n.º 9 com área de
150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a
Fernando Tomaz de Aquim, com os seguintes limites e
confrontações: 6,00 m fazendo frente para a Rua Antonio
dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita
com o lote 31 de José Carlos de Lima, numa extensão de
25,00 m, pela esquerda com o lote 29 de Irene Vastowiski, numa
extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 9 de Quirino
Ferreira Aragão, numa extensão de 6,00 m.
X - Lote n.º 31, da Quadra n.º 9, com área de
150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a
José Carlos de Lima, com os seguintes limites e
confrontações: 6,00 m fazendo frente para a Rua Antonio
dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita
com o lote 32 de Fernando A. Corrêa ou Sucessores, numa
extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 30 de Fernando
Tomaz de Aquim, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o
lote 10 de José André Bispo, numa extensão de 6,00
m.
XI - Lote n.º 32 da Quadra n.º 9 com área de
150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a
Fernando A. Correa ou Sucessores, com os seguintes limites e
confrontações: 6,00 m fazendo frente para a Rua Antonio
dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno confina a direita
com o lote 33 de Manoel Vicente da Silva, numa extensão de 25,00
m pela esquerda com o lote 31 de José Carlos de Lima, numa
extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 11 de Rosahna
Amelia de Lima, numa extensão de 6,00 m.
XII - Lote n.º 33 da Quadra n.º 9 com área de
150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a
Manoel Vicente da Silva, com os seguintes limites e
confrontações: 6,00 m fazendo frente para a Rua Antonio
dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita
com o lote 34 de Tobias Leite Sobrinho, numa extensão de 25,00
m, pela esquerda com o lote 32 de Fernando A. Correa ou Sucessores,
numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 12 de Nelson
Antonio Delia Torre, numa extensão
XIII - Lote n.º 34 da Quadra n.º 9 com área de
150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a
Tobias Leite
Sobrinho, com os seguintes limites e confrontações: 6,00
m fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela
frente do terreno, confina a direita com o lote 35 de Jadenicio Pires
de Almeida, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote
33 de Manoel Vicente da Silva, numa extensão de 25,00 m, e nos
fundos com o lote 13 de Moacir Aristeu de Oliveira numa extensão
de 6,00 m.
XIV - Lote n.º 35 da Quadra n.º 9 com área de
150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a
Jadenicio Pires de Almeida, com os seguintes limites e
confrontações: 6,00 m fazendo frente para a Rua Antonio
dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, continua a direita
com o lote 36 de Jayme Gregório G. Boa, numa extensão de
23,00 m, pela esquerda com o lote 34 de Tobias Leite Sobrinho, numa
extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 14 de Fernando A.
Correa ou Sucessores, numa extensão de 6,00 m.
XV - Lote n.º 36 da Quadra n.º 9 com área de
150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a
Jayme Gregório Garrido Boa, com os segumtes limites e
confrontações: 6,00 m fazendo frente para a Rua Antonio
dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita
com o lote 37 de Antonio Gregorio, numa extensão de 25,00 m,
pela esquerda com o lote 35 de Jadenicio Pires de Almeida, numa
extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 15 de Fernando A.
Correa ou Sucessores, numa extensão de 6,00 m.
XVI - Lote n.º 37 da Quadra n.º 9 com área de
150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a
Antonio Gregório, com os seguintes limites e
confrontações: 6,00 m fazendo frente para a Rua Antonio
dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita
com o lote 38 de Fábio Moraes de Lima, numa extensão de
25,00 m, pela esquerda com o lote 36 de Jayme Gregório Garrido
Boa, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 17 de
Fernando A. Correa ou Sucessores, numa extensão de 6,00 m.
XVII - Lote n.º 38, da Quadra n.º 9 com área de
150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a
Fabio Moraes de Lima, com os seguintes limites e
confrontações 6,00 m fazendo frente para a Rua Antonio
dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita
com o lote 39 de Fernando A. Correa ou Sucessores, numa extensão
de 25,00 m, pela esquerda com o lote 37 de Antonio Gregório,
numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 17 de Aldevino
Dominiciano de Andrade, numa extensão de 6.00m.
XVIII - Lote n.º 39 da Quadra n.º 9 com área de
150,00m2 (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a
Aurelio Luiz Toledo ou Sucessores, com os seguintes limites e
confrontações: 6,00m fazendo frente para a Rua Antonio
dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita
com o lore 40 de Elias Pinheiro, numa extensão de 25,00m, pela
esquerda com o lote 38 de Fabio Moraes de Lima, numa extensão de
25,00m, e nos fundos com o lote 18 de Vicentina Ferreira Santos, numa
extensão de 6,00m.
XIX - Lote n.º 40 da Quadra n.º 9 com área de
150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados) que consta
pertencer a Elias Pinheiro, com os seguintes limites e
confrontações: 6,00m fazendo frente para a Rua Antonio
dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita
com o lote 41 de Fernando A. Correa ou Sucessores, numa extensão de
25,00m, pela esquerda com o lote 39 de Aurelio Luiz Toledo ou
Sucessores, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 19
de Benedito Pedro Teixeira, numa extensão de 6,00m.
XX - Lote n.º 41 da Quadra n.º 9 com área de
150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer
a Fernando A. Corrêa ou Sucessores, com os seguintes limites e
confrontações: 6,00m fazendo frente para a Rua Antonio
dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita
com o lote 42 de Fernando A. Corrêa ou Sucessores, numa
extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 40 de Elias
Pinheiro, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 20 de
Gonçalo Aparecido de Faria, numa extensão de 6,00m.
XXI - Lote n.º 42 da Quadra n.º 9 com área de
205.00 m² (duzentos e cinco metros quadrados) que conste pertencer
a Fernando A. Correa ou Sucessores, com os seguintes limites e
confrontações: 9,00m em reta pelo rumo divisa, fazendo
fundos com o lote 21 do proprietário; 25,00m a esquerda em reta
pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua Antonio dos Santos
Neto) confrontando com o lote n.º 41 do proprietário;
14,00m em curva pelo rumo divisa, fazendo esquina com a Rua Antonio dos
Santos Neto e Rua Laerte Cearense, confrontando com as mesmas; 16,00m a
direita em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Laerte
Cearense.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba, própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, ao 1.º de abril de 1977.
Maria Angélica Galiaszzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais