DECRETO N. 9.648, DE 1.° DE ABRIL DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Vicente, comarca de São Vicente, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do Pátio de Samaritá, ligação das linhas São Paulo Samaritá - Samaritá Juquiá

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34. inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 15.412,50 m2 (quinze mil, quatrocentos e doze metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de São Vicente, comarca de São Vicente, necessário à FEPASA para a remodelação do Pátio de Samaritá, ligação das linhas São Paulo Samaritá - Samaritá Juquiá, imóvel esse que consta pertencer a Adelino Matias, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta número 5662/201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber; Limites e Confrontações; Partindo do ponto (A) que dista 15,00 m à esquerda da estaca 1 + 10,00 m do eixo locado, seguem: 115,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 15,00 a esquerda da estaca 7 + 4,00 m, do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 438,95 m em crva de raio 264,01 pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 15,00 m à esquerda da estaca 27 +18 0 metros do eixo locado, confrontando com o proprietário; 26,50 metros em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 2,00 m à esquerda da estaca 29+00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 8,55 m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 9,00 m à esquerda da estaca 29+5,00 m do eixo locado, controntando com a FEPASA; 108,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 15,00 m à esquerda da estaca 34+11,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 29,00 m em curva de raio 462,50 m pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 15,00 m à direita da estaca 33+l,81=PCC do eixo locado, confrontando com o proprietário; 565,55 metros em curva de raio 234 01 pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 15,00 m a direita da estaca 3+00=PCC do eixo locado, conlrontando com o proprietário; 29,00 m em curva de raio 462,50 m pela faixa divisa, confrontando com o proprietario até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, ao 1.º de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 9.648, DE 1.° DE ABRIL DE 1977

Retificação

Na Ementa leia-se como segue e não como constou:
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Vicente, comarca de São Vicente, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S|A, para a remodelação do Pátio de Samaritá, ligação das linhas São Paulo Samaritá - Samaritá Juquiá.