DECRETO N. 9.648, DE 1.° DE ABRIL DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Vicente, comarca de São Vicente, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do Pátio de Samaritá, ligação das linhas São Paulo Samaritá - Samaritá Juquiá
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34. inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2 de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6° do Decreto-lei Federal
n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 15.412,50 m2 (quinze mil,
quatrocentos e doze metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados)
e respectivas benfeitorias, situado no município de São Vicente,
comarca de São Vicente, necessário à FEPASA para a
remodelação do Pátio de Samaritá,
ligação das linhas São Paulo Samaritá -
Samaritá Juquiá, imóvel esse que consta pertencer
a Adelino Matias, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta número 5662/201 e memorial descritivo
elaborado pela Divisão de Desapropriação do
Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a
saber; Limites e Confrontações; Partindo do ponto (A) que
dista 15,00 m à esquerda da estaca 1 + 10,00 m do eixo locado,
seguem: 115,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que
dista 15,00 a esquerda da estaca 7 + 4,00 m, do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 438,95 m em crva de raio 264,01 pela faixa
divisa até o ponto (C) que dista 15,00 m à esquerda da
estaca 27 +18 0 metros do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 26,50 metros em reta pela cerca divisa até
o ponto (D) que dista 2,00 m à esquerda da estaca 29+00 do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 8,55 m em reta pela cerca divisa
até o ponto (E) que dista 9,00 m à esquerda da estaca
29+5,00 m do eixo locado, controntando com a FEPASA; 108,00 m em reta
pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 15,00 m à
esquerda da estaca 34+11,00 m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 29,00 m em curva de raio 462,50 m pela faixa divisa até
o ponto (G) que dista 15,00 m à direita da estaca 33+l,81=PCC do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 565,55 metros em
curva de raio 234 01 pela faixa divisa até o ponto (H) que dista
15,00 m a direita da estaca 3+00=PCC do eixo locado, conlrontando com o
proprietário; 29,00 m em curva de raio 462,50 m pela faixa
divisa, confrontando com o proprietario até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, ao 1.º de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 9.648, DE 1.° DE ABRIL DE 1977
Retificação
Na Ementa leia-se como segue e não como constou: