DECRETO N. 9.649, DE 1.° DE ABRIL DE 1977

Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar os meios que possibilitem ao Estado melhor facultar a prestação de assistência religiosa nos estabelecimentos de internação coletiva

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituído na Secretaria da Saúde, Grupo de Trabalho com a finalidade de no prazo de 60 (sessenta) dias, estudar os meios que possibilitem ao Estado melhor facultar a prestação de assistência religiosa nos estabelecimentos de internação coletiva.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho será integrado pelos Seguintes membros:
I - Dr. Paulo José Arantes, representante da Secretaria da Saúde, que será o seu Presidente;
II - Bela Marina Marigo Cardoso de Oliveira, representante da Secretaria da Justiça;
III - Sr. Luiz Eduardo S. A. Coelho, representante da Secretaria da Administração;
IV - Revo. Sr. Pe. Julio Munaro, representante da Cúria Metropolitana de São Paulo;
V - Revo. Atael Fernando Costa, representante da Confederação Evangélica do Brasil;
VI - Major Jaulino Humberto, representante do Exército da Salvação
VII - Sr. Paulo Roberto Pereira da Costa, representante da Federação Espírita do Estado de São Paulo;
VIII - Sr. Jochen Orensztejn, representante da Federação Israelita do Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, a 1.° de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais