DECRETO N. 9.653, DE 4 DE ABRIL DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóveis situados no
município de Carapicuíba, comarca de Barueri,
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
remodelação do
serviço de subúrbio do trecho Júlio Prestes-Amador
Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6 ° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, por via
amigável ou judicial, imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de lotes e respectivas benfeitorias, situados no
município de Carapicuíba, comarca de Barueri, no loteamento Vila
Gustavo Avelino Correa, necessários à FEPASA para a
remodelação do serviço de subúrbios do
trecho Júlio Prestes-Amador Bueno, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta 5634/201 e memorias
descritivos elaborados pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista lista S.A, a saber:
I - Lote 1 da Quadra é com área de 169,60 m2
(cento e sessenta e nove metros quadrados e sessenta decímetros
quadrados) que consta pertencer a Fernando A. Correa, com os seguintes
limites e confrontações: 9,50 m em reta pelo rumo divisa,
fazendo fundos com o desvio do IBC; 20,00 m a esquerda em reta pelo
rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua Antonio dos Santos Neto),
confrontando com o lote 2 de Waldemar Mendes da Costa; 11,00 m a
direita em reta pelo rumo divisa confrontando com a viela existente;
14,00 m em curva pelo rumo divisa, fazendo esquina com a Rua Antonio
dos Santos Neto e a viela existente, confrontando com as mesmas.
II - Lote 2 da Quadra 6 com área de 170,00 m2 (cento e
setenta metros quadrados) que consta pertencer a Waldemar Mendes da
Costa, com os seguintes limites e confrontações: 8,50 m
fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela
frente do terreno, confina a direita com o lote 1 de Fernando A.
Correa, numa extensão de 20,00 m, pela esquerda com o lote 3 de
Shiroshi Iamamoto, numa extensão de 20,00 m e nos fundos com o
Desvio do I.B.C., numa extensão de 8,50 m
III - Lote 3 da Quadra é com área de 170,00 m2
(cento e setenta metros quadrados) que consta pertencer a Shiroshi
Iamamoto, com os seguintes limites e confrontações: 8,50
m fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela
frente do terreno, confina a direita com o lote 2 de Waldemar Mendes da
Costa, numa extensão de 20,00 m, pela esquerda com o lote 4 de
José Cláudio Polaquim, numa extensão de 20,00 m e
nos fundos com o Desvio do I.B C. numa extensão de 8,50 m.
IV - Lote 4 da Quadra 6 com área de 170,00m2 (cento e
setenta metros quadrados) que consta pertencer a José
Cláudio Polaquim, com os seguintes limites e
confrontações 8,50m fazendo frente para a Rua Antonio dos
Santos Neto, de quem olha pela frente do terreno, comma a direita com o
lote 3 de Shiroshi Iamamoto, numa extensão de 20,00m, pela
esquerda com o lote 5 de Oscar Martins de Souza, numa extensão
de 20,00m e nos fundos com o Desvio do I.B.C., numa extensão de
8,50m.
V - Lote 5 da Quadra 6 com área de 170,00m2 (cento e
setenta metros quadrados) que consta pertencer a Oscar Martins de
Souza, com os seguintes limites e confrontações: 8,50m
fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela
frente do terreno, confina a direita com o lote 4 de José
Cláudio, numa extensão de 20,00m, pela esquerda com o
lote 6 de Djalma da Silva, numa extensão de 20,00m e nos fundos
com o Desvio do I. B.C., numa extensão de 8,50m.
VI - Lote 6 da Quadra 6 com área de 170,00m2 (cento e
setenta metros quadrados) que consta pertencer a Djalma da Silva, com
os seguintes limites e confrontações: 8,50m fazendo
frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do
terreno, confina a direita com o lote 5 de Oscar Martins de Souza, numa
extensão de 20,00m, pela esquerda com o lote 7 do
proprietário, numa extensão de 20,00m e nos fundos com o
Desvio do I.B.C., numa extensão de 8,50m.
VII - Lote 7 da Quadra 6 com área de 170,00m2 (cento e
setenta metros quadradas) que consta pertencer a Djalma da Silva, com
os seguintes limites e confrontações: 6,50m fazendo
frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do
terreno, confina a direita com o lote 6 do proprietário, numa
extensão de 20,00m, pela esquerda com o lote 8 de Antonio Divino
Barbosa, numa extensão de 20,00m e nos fundos com o Desvio do
I.B.C., numa extensão de 8,50m.
VIII - Lote 8 da Quadra 6 com área de 170,00m2 (cento e
setenta metros quadrados) que consta pertencer a Antonio Divino
Barbosa, com os seguintes limites e confrontações. 8,50m
fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela
frente do terreno, confina a direita com o lite 7 de Djalma da Silva
numa extensão de 20,00m, pela esquerda com o lote 9 de
José Passarelli , numa extensão de 20,00m e nos fundos
com o Desvio do I.B.C., numa extensão de 8,50m.
IX - Lote 9 da Quadra 6 com área de 170,00m2 (cento e
setenta metros quadrados) que consta pertencer a José
Passarelli, com os seguintes limites e Confrontações:
8,50m fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha
pela frente do terreno, confina a direta com o lote 8 de Antonio Divmo
Barbosa, numa extensão de 20,00m, pelo esquerda com o lote 10 de
Fernando A. Correa, numa extensaõ de 20,00m e nos fundos com o
Desvio do I. B.C, numa extensão de 8,50m.
X - Lote 10 da Quadra 6 com área de 170,00m2 (cento e
setenta metros quadrados) que consta pertencer a Fernando A. Correa,
com os seguintes limites e confrontações: 8,50m fazendo
frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do
terreno, confina a direita com o lote 9 de José Passarelli, numa
extensão de 20,00m pela esquerda com o lote 11 do
proprietário, numa extensão de 20,00m e nos fundos com o
Desvio do I.B.C., numa extensão de 8,50m.
XI - Lote 11 da Quadra 6 com área de 170,00m2 (cento
setenta metros quadraoos) que consta pertencer a Fernando A. Correa com
os seguintes limites e con frontações. 3,50m fazendo
frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do
terreno, confirma a direita com o lote 10 do proprietário, numa
extensão de 20,00m, pela esquerda com a viela existente, numa
extensão de 20,00m nos fundos com o Desvio do I. B. C , numa
extensão de 8,50m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, pora os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a exceução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 4 de abril de 1977.
Mario Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais