DECRETO N. 9.655, DE 4 DE ABRIL DE 1977

Disciplina a tramitação de expedientes da Casa Civil («GE» e «SIP»)

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As Secretarias de Estado e as Entidades da Administração Descentralizada restituirão diretamente à Casa Civil, devidamente informados, os expedientes «GE» (Governo do Estado) e «SIP» (Subchefia de Informações Parlamentares), obedecendo rigorosamente os prazos que forem assinados.
Artigo 2.° - Caberá à Casa Civil comunicar aos interessados as providências adotadas ou, quando for o caso, submeter os assuntos, objeto dos expedientes, à decisão do Governador.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n.° 6.680, de 2 de setembro de 1975 e demais disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Afrânio de Oliveira, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 4 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais