DECRETO N. 9.655, DE 4 DE ABRIL DE 1977
Disciplina a tramitação de expedientes da Casa Civil («GE» e «SIP»)
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As Secretarias de Estado e as Entidades da
Administração Descentralizada restituirão
diretamente à Casa Civil, devidamente informados, os expedientes
«GE» (Governo do Estado) e «SIP» (Subchefia de
Informações Parlamentares), obedecendo rigorosamente os
prazos que forem assinados.
Artigo 2.° - Caberá à Casa Civil comunicar aos
interessados as providências adotadas ou, quando for o caso,
submeter os assuntos, objeto dos expedientes, à decisão
do Governador.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogado o Decreto n.° 6.680, de 2
de setembro de 1975 e demais disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Afrânio de Oliveira, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 4 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais