PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado com a
redação dada peia Emenda Constitucional n.° 2, de 30
de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.° e 6.º do
Deereto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companha de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 9.412,00m2 (nove mil,
quatrocentos centos e doze metros quadrados.) e respectivas
benfeitorias situado nas Ruas Centenário Marion e Felicidade
recessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim
Marabá (Jardim Santa Mareelinay Subdistnto de ltaquera, ou
outros serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Diva Pneto e outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descntivo
constante do processo, n.° 0102-77-CONESP a saber:
«O terreno começa no ponto «1», situado na
confluencia da Rua Centenário com a Rua Marion, e percorre uma
distancia de 76,164m (setenta e seis metros e cento e sessenta e quatro
milímetros), ao longo do alinhamento da Rua Marion, até o ponto
«2». Do ponte «2» deflete à direita
percorrendo uma distância de 50 25m (cinquenta metros e vinte e
cmco centímetros), controntando com quem de direito até o ponto
«3» Do ponto «3» deflete à esquerda
percorrendo uma distância de 36,88m (trinta e seis metros e
oitenta e oito centímetros), confrontando com quem de direito
até o ponto «4». Do ponto «4» detlete a
direita, percorrendo uma distância de 50,37m (cinquenta metros e
trinta e sete centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Felicidade,
até o ponto «5». Do ponte «5» deflete
à direita, percorrendo uma distância de 112,301m (cento e
doze metros e trezentos e um milímetros), ao longo do alinhamento da
Rua Marion, até o ponto «6». Do ponto
«6» deflete a direita percorrendo uma distância de
99,27m (noventa e nove metros e vinte e sete centímetros), ao longo do
alinhamento da Rua Centenário, até o ponto
«1».
II - Terreno com área aproximada de 4.517,75m2 (quatro
mil quinhentos e dezessete metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua
Anastacio do Bonsucesso, necessário a Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para construção da EEPG Jardim Ana Maria,
Subdistrito de Campo Limpo, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a Carlos Natrielli, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do processo n° 0218-77-CONESP, a
saber:
«O terreno comega no ponto «1», situado na Rua
Anastácio do Bonsucesso, ao lado da Residencia n.º 46 e
percorre uma distância de 61,979m (sessenta e um metros e
novecentos e setenta e nove milímetros) confrontando com quem de
direito até o ponto «2» Do ponto «2»,
deflete à esquerda percorrendo uma distância de 101,595m
(cento e um metros e quinhentos e noventa e cinco milímetros) ao
longo do alinhamento do córrego até o ponto
«3». Do ponto «3» deflete à esquerda,
percorrendo uma distância de 28,795 metros (vinte e oito metros e
setecentos e noventa e cinco milímetros) ao longo do alinhamento
do corrego, até o ponto «4». Do ponto
«4» deflete à esquerda, percorrendo uma distancia de
7,251m (sete metros e duzentos e cinquenta e um milímetros), ao
longo do alinhamento do córrego, até o ponto
«5». Do ponto «5», deflete à esquerda,
percorrendo uma distância de 28,555m (vinte e oito metros e
quinhentos e cinquenta e cinco milímetros), ao longo do
alinhamento da Rua Anastácio do Bonsucesso, até o ponto
«6». Do ponto «6», deflete à esquerda,
percorrendo uma distância de 84,986m (oitenta e quatro metros e
novecentos e oitenta e seis milímetros), ao longo do alinhamento da Rua
Anastácio do Bonsucesso, até o ponto «1».
III - Terreno com área aproximada de 8.521,30m2 (oito
mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados e trinta
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado no fim
da Travessa Socorro, necessário a Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para construção da EEPG Jardinr Patrimonial,
Subdistrito de Jabaquara, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer Laboratório Climax S|A.,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta e memorial descritivo constante do processo n.°
0218|77|CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto «1», situado no fim da
Travessa Socorro, ao lado da Residência n.° 8 e percorre uma
distância de 93,79m (noventa e três metros e setenta e nove
centímetros), confrontando com quem de direito, até o
ponto «2» Do ponto «2», deflete à
direita, percorrendo uma distância de 94,05m (noventa e quatro
metros e cinco centímetros), confrontando com quem. de direito,
até o ponto «3». Do ponto «3», deflete
á direita, percorrendo uma distância de 94,97m (noventa e
quatro metros e noventa e sete centímetros), confrontando com quem de
direito. até o ponto «4». Do ponto «4»,
deflete à, . direita. percorrendo uma distância de 86,72m
(oitenta e seis metros e setenta e dois centímetros),
confrontando com quem de direito, até o ponto «1».
IV - Terreno com área aproximada de 9.254,90m (nove mil,
duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua
1 e Av. Inconfidência Mineira, necessário à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo CONESP, para a construção da EEPG Jardim
Aricanduva, Subdistrito de Tatuapé, ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer a Francisco
Munhos Filho e outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 0218-77CONESP, a saber:
«O ponto «1» situa-se à Avenida
Inconfidência Mineira, defronte a casa de n.º 54,
percorrendo uma distância de 62,943m (sessenta e dois metros e
novecentos e quarenta e três milímetros), confrontando com
a 41.ª Delegacia de Polícia até o ponto
«2». Do ponto «2» deflete à direita,
percorrendo uma distância de 0,45m (quarenta e cinco
centímetros), confrontando com a 41.ª Delegacia de Policia,
até o ponto «3». Do ponto «3», deflete
à esquerda percorrendo uma distância de 21,630m (vinte e
um metros e seiscentos e trinta milímetros), confrontando com a
41.ª Delegacia de Polícia até o ponto
«4». Do ponto «4», deflete à direita.
percorrendo uma distância de 104,370m (cento e quatro metros e
trezentos e setenta milímetros), ao longo do alinhamento da Rua
1, até o ponto «5». Do ponto «5», deflete
à direita, percorrendo uma distância de 83,199m (oitenta e
três metros e cento e noventa e nove milímetros),
confrontando com quem de direito até o ponto «6». Do
ponto «6», deflete à, direita e percorre uma
distância de 117,344m (cento e dezessete metros e trezentos e
quarenta e quatro milímetros), ao longo do alinhamento da
Avenida Inconfidência Mineira, até o ponto
«1».
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto ocorrerão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01 categoria de programação
08.42,188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa aos 5 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 9.657, DE 5 DE ABRIL DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis
situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
Retificação
Artigo 1.º
Onde se lê: IV - Terreno com área aproximada de 9.254,90m ...,
Leia-se: IV - Terreno com área aproximada de 9.254,90m2 ...