DECRETO N. 9.657, DE 5 DE ABRIL DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada peia Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.° e 6.º do Deereto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companha de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 9.412,00m2 (nove mil, quatrocentos centos e doze metros quadrados.) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Centenário Marion e Felicidade recessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Marabá (Jardim Santa Mareelinay Subdistnto de ltaquera, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Diva Pneto e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descntivo constante do processo, n.° 0102-77-CONESP a saber:
«O terreno começa no ponto «1», situado na confluencia da Rua Centenário com a Rua Marion, e percorre uma distancia de 76,164m (setenta e seis metros e cento e sessenta e quatro milímetros), ao longo do alinhamento da Rua Marion, até o ponto «2». Do ponte «2» deflete à direita percorrendo uma distância de 50 25m (cinquenta metros e vinte e cmco centímetros), controntando com quem de direito até o ponto «3» Do ponto «3» deflete à esquerda percorrendo uma distância de 36,88m (trinta e seis metros e oitenta e oito centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto «4». Do ponto «4» detlete a direita, percorrendo uma distância de 50,37m (cinquenta metros e trinta e sete centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Felicidade, até o ponto «5». Do ponte «5» deflete à direita, percorrendo uma distância de 112,301m (cento e doze metros e trezentos e um milímetros), ao longo do alinhamento da Rua Marion, até o ponto «6». Do ponto «6» deflete a direita percorrendo uma distância de 99,27m (noventa e nove metros e vinte e sete centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Centenário, até o ponto «1».
II - Terreno com área aproximada de 4.517,75m2 (quatro mil quinhentos e dezessete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua Anastacio do Bonsucesso, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para construção da EEPG Jardim Ana Maria, Subdistrito de Campo Limpo, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Carlos Natrielli, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n° 0218-77-CONESP, a saber:
«O terreno comega no ponto «1», situado na Rua Anastácio do Bonsucesso, ao lado da Residencia n.º 46 e percorre uma distância de 61,979m (sessenta e um metros e novecentos e setenta e nove milímetros) confrontando com quem de direito até o ponto «2» Do ponto «2», deflete à esquerda percorrendo uma distância de 101,595m (cento e um metros e quinhentos e noventa e cinco milímetros) ao longo do alinhamento do córrego até o ponto «3». Do ponto «3» deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 28,795 metros (vinte e oito metros e setecentos e noventa e cinco milímetros) ao longo do alinhamento do corrego, até o ponto «4». Do ponto «4» deflete à esquerda, percorrendo uma distancia de 7,251m (sete metros e duzentos e cinquenta e um milímetros), ao longo do alinhamento do córrego, até o ponto «5». Do ponto «5», deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 28,555m (vinte e oito metros e quinhentos e cinquenta e cinco milímetros), ao longo do alinhamento da Rua Anastácio do Bonsucesso, até o ponto «6». Do ponto «6», deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 84,986m (oitenta e quatro metros e novecentos e oitenta e seis milímetros), ao longo do alinhamento da Rua Anastácio do Bonsucesso, até o ponto «1».
III - Terreno com área aproximada de 8.521,30m2 (oito mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado no fim da Travessa Socorro, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para construção da EEPG Jardinr Patrimonial, Subdistrito de Jabaquara, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer Laboratório Climax S|A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 0218|77|CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto «1», situado no fim da Travessa Socorro, ao lado da Residência n.° 8 e percorre uma distância de 93,79m (noventa e três metros e setenta e nove centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto «2» Do ponto «2», deflete à direita, percorrendo uma distância de 94,05m (noventa e quatro metros e cinco centímetros), confrontando com quem. de direito, até o ponto «3». Do ponto «3», deflete á direita, percorrendo uma distância de 94,97m (noventa e quatro metros e noventa e sete centímetros), confrontando com quem de direito. até o ponto «4». Do ponto «4», deflete à, . direita. percorrendo uma distância de 86,72m (oitenta e seis metros e setenta e dois centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto «1».
IV - Terreno com área aproximada de 9.254,90m (nove mil, duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua 1 e Av. Inconfidência Mineira, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, para a construção da EEPG Jardim Aricanduva, Subdistrito de Tatuapé, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Francisco Munhos Filho e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 0218-77CONESP, a saber:
«O ponto «1» situa-se à Avenida Inconfidência Mineira, defronte a casa de n.º 54, percorrendo uma distância de 62,943m (sessenta e dois metros e novecentos e quarenta e três milímetros), confrontando com a 41.ª Delegacia de Polícia até o ponto «2». Do ponto «2» deflete à direita, percorrendo uma distância de 0,45m (quarenta e cinco centímetros), confrontando com a 41.ª Delegacia de Policia, até o ponto «3». Do ponto «3», deflete à esquerda percorrendo uma distância de 21,630m (vinte e um metros e seiscentos e trinta milímetros), confrontando com a 41.ª Delegacia de Polícia até o ponto «4». Do ponto «4», deflete à direita. percorrendo uma distância de 104,370m (cento e quatro metros e trezentos e setenta milímetros), ao longo do alinhamento da Rua 1, até o ponto «5». Do ponto «5», deflete à direita, percorrendo uma distância de 83,199m (oitenta e três metros e cento e noventa e nove milímetros), confrontando com quem de direito até o ponto «6». Do ponto «6», deflete à, direita e percorre uma distância de 117,344m (cento e dezessete metros e trezentos e quarenta e quatro milímetros), ao longo do alinhamento da Avenida Inconfidência Mineira, até o ponto «1».
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto ocorrerão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01 categoria de programação 08.42,188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa aos 5 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 9.657, DE 5 DE ABRIL DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

Retificação

Artigo 1.º
Onde se lê: IV - Terreno com área aproximada de 9.254,90m ...,
Leia-se: IV - Terreno com área aproximada de 9.254,90m2 ...