DECRETO N. 9.658, DE 5 DE ABRIL DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34 inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitutional n.2 de 30 de outubro de 1969, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo
CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 2.023,37 m2 (dois mil
e vinte e trâs metros quadrados e trinta e sete decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias situado a uma distância ae
13,00 m (treze metros) do ambulatório e ao lado da entrada
existente, confrontando com a área interna do Educandário
da Madrinha, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Educandário da
Madrinha Subdistrito de Parelheiros, ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer ao
Educandário da Madrinha, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n. 0217-77CONESP, a saber:
«O terreno
comega no ponto i, situado a uma distância de 13,00 m (treze
metros) do ambulatorio e ao lado da entrada existente e percorre uma
distância de 57,00 m (cincoenta e sete metros), confrontando com
a área interna do Educandário de Madrinha, até o ponto 2.
Do ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma distância
de 26,00m (vinte e seis metros), confrontando com a área do
Educandário da Madrinha, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete
à direita percorrendo uma distância de 52,00m (cincoenta e
dois metros), confrontando com a área interna do
Educandário da Madrinha, até o ponto 4. Do ponto 4,
deflete à direita, percorrendo uma distância de 57,00m
(cincoenta e sete metros), confrontando com a área interna do
Educandário da Madrinha, até o ponto 1».
II - Terreno com area aproximada de 7.440,00 m2 (sete mil,
quatrocentos e quarenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias
situado na Rua L, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo
CONESP, para a construção da EEPG Fazenda do Carmo,
Subdistrito de ltaquera, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer ao sr. Carlos Augusto Moraes
Martins, com as medi-las, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.
0217-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1
situado na Rua L, o qual dista ± 50,00 m (mais ou menos
cincoenta metros) da mesma e percorre uma distância de ±
120,00 m (mais ou menos cento e vinte metros), ao longo do alinhamento
da Rua L, até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à direita,
percorrendo uma distância de ± 62,00 m (mais ou menos
sessenta e dois metros), confrontando com quem de direito, até o
ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma
distância de ± 120,00 (mais ou menos cento e vinte
metros), confrontando com quem de direito até o ponto 4. Do
ponto 4 deflete à direita, percorrendo uma distância de
± 62,00 m (mais ou menos sessenta e dois metros), confrontando
com quem de direito até o ponto 1».
III - Terreno com área aproximada de 9.972,34 m2 (nove
mil, novecentos e setenta e dois metros quadrados e trinta e quadro
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situados nas
Ruas Jaracatiá, Rua Sem Nome, Rua do Corredor e Rua Particular,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG Jardim Marizal, Subdistrito de Campo
Limpo, ou outros serviços públicos, imóvel esse
que consta pertencer ao Sr. João Rinaldi Neto, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo constante do processo n. 0217-77-CONESP, a saber:
"O terreno
começa no ponto 1, situado na Rua Jaracatiá, defronte a
residência de nf 28-A, e percorre uma distância de 60,137 m
(sessenta metros a cento e trinta e sete milímetros), ao longo
do alinhamento da Rua Jaracatiá, até o ponto 2. Do ponto
2, faz uma curva à esquerda, percorrendo uma distância da
8,60 m (oito metros e sessenta centímetros), ao longo do
alinhamento da Rua Jaracatiá, até o ponto 3. Do ponto 3,
segue em linha reta, percorrendo uma distância de 77,894 m
(setenta e sete metros e oitocentos e noventa e quatro
milímetros), ao longo do alinhamento da Rua Jaracatiá,
até o ponto 4. Do ponto 4, faz uma curva à esquerda,
percorrendo uma distância de 9,30 m (nove metros e trinta
centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da
Rua Jaracatiá com a Rua Sem Nome, até o ponto 5. Do ponto
5 segue em linha reta, percorrendo uma distância de 23,756 m
(vinte e três metros e setecentos e cincoenta e seis
milímetros), ao longo do alinhamento da Rua Sem Nome, até
o ponto 6. Do ponto 6, faz uma curva à esquerda, percorrendo uma
distância de 6,90 m (seis metros e noventa centímetros),
ao longo do alinhamento da confluência da Rua Sem Nome com a Rua
do Corredor até o ponto 7. Do ponto 7 segue em linha reta,
percorrendo uma distância de 12,90 m (doze metros e noventa
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Particular,
até o ponto 8. Do ponto 8 faz uma curva à direita,
percorrendo uma distância de 9,26 m (nove metros e vinte e seis
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua do Corredor,
até o ponto 9. Do ponto 9 segue em linha reta, percorrendo uma
distância de 41,685 m (quarenta e um metros e seiscentos e
oitenta e cinco milímetros), ao longo do alinhamento da Rua do
Corredor, até o ponto 10. Do ponto 10 faz uma curva à
esquerda, percorrendo uma distância de 6,55 m (seis metros e
cincoenta e cinco centímetros). ao longo do alinhamento da
confluência da Rua do Corredor com o Caminho Existente,
até o ponto 11. Do ponto 11 segue em linha reta percorrendo uma
distância de 13,598 m (treze metros e quinhentos e noventa e oito
milímetros), ao longo do alinhamento do Caminho Existente,
até o ponto 12. Do ponto 12, faz uma curva à esquerda,
percorrendo uma distância de 5,80 m (cinco metros e oitenta
centímetros), ao longo do alinhamento do Caminho Existente,
até o ponto 13. Do ponto 13, segue em linha reta, percorrendo
uma distância de 19,014 m. (dezenove metros e quatorze
milímetros), ao longo do alinhamento do Caminho Existente,
até o ponto 14. Do ponto 14 deflete a esquerda, percorrendo uma
distância de 114,829 m (cento e quatorze metros e oitocentos e
vinte e nove milímetros), confrontando com quem de direito,
até o ponto 1."
IV - Terreno com área aproximada de 10.050,00 m2 (dez mil
e cincoenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado no fim
da Av. Eng. Pinto Martins, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São
Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila Colorado,
Subdistrito de Vila Prudente, ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Armando
da Gama Santos, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo
n.º 0204|77]CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado
no fim da Av. Eng. Pinto Martins (antiga Av. 1) e percorre uma
distância de 109,49 m (cento e nove metros e quarenta e nove
centímetros), confrontando com quem de direito até o
ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma
distância de 108,70 m (cento e oito metros e setenta
centímetros), confrontando com quem de direito até o
ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita percorrendo uma
distância de 113,00 m (cento e treze metros), confrontando com
quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à
direita, percorrendo uma distância de 90,55 m (noventa metros e
cincoenta e cinco centímetros), ao longo do alinhamento do
caminho particular, até o ponto 1."
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003 elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 5 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 9.658, DE 5 DE ABRIL DB 1977
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Construções Escolares
do Estado de São Paulo - CONESP
Retificações
Artigo 1.° -
II - Terreno com ... "O terreno começa ... Do ponto 3 ...
Onde se lê: percorrendo uma distância de ± 120,00 (mais ou menos cento e vinte metros) ...
Leia-se: percorrendo uma distância de ± 120,00m (mais ou menos cento e vinte metros) ...
III - Terreno com área aproximada de 9.972,34 m2 ...
Onde se lê: (... e trinta e quadro decímetros quadrados), ...
Leia-se: (... e trinta e quatro decímetros quadrados), ...