DECRETO N. 9.659, DE 5 DE ABRIL DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° , de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 6.000,00 m² (seis mil metros quadradas) e respectivas benfeitorias situado na confluência da Rua 1 com a Viela, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Km 23 Via Anhanguera, subdistrito de Perus, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Metalurgica N.W.O., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 0228/77/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na confluência na Rua 1 com a Viela existente e próximo ao poste da Light n.° 4/8239 e percorre uma distância de ± 90,00 m (mais ou menos noventa metros), ao longo do almhamento da Viela existente, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma distância de ± 70,00 m (mais ou menos setenta metros), confrontando com quem de direito, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita, percorrendo uma distância de + 90,00 m (mais ou menos naventa metros), confrontando com quem de direito, até o ponto 4. Do ponto 4, faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de ± 85,00 m (mais ou menos oitenta e cinco metros), ao longo do almhamento da Rua 1, até o ponto 1."
II - Terreno com área aproximada de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua Eduardo Martino e Avemda Itaquera, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Nove de Julho, subdistrito de Itaquera, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Elpidio Santana, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 0228/77/CONESP, a saber;
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua Eduardo Martino, o qual dista ± 57,50 m (mais ou menos cinquenta e sete metros e cinquenta centimetros) da Av. Itaquera, percorrendo uma distância de ± 40,00 m (mais ou menos quarenta metros) ao longo do alinhamento da Rua Eduardo Martino, até o ponto 2 Do ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma distâcina de ± 143,40 m (mais ou menos cento e quarenta e três metros e quarenta centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 3.º Do ponto 3, deflete à direita, percorrendo uma distância de ± 97,50 m (mais ou menos noventa e seta metros e cinquenta centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita percorrendo uma distância de ± 103,40 m (mais ou menos cento e três metros e quarenta centimetros), ao longo do alinhamento da Av. Itaquera, até o ponto 5. Do ponto 5, deflete à direita, percorrendo uma distância de ± 57,50 m (mais ou menos cinquenta e sete metros e cinquenta centimetros). confrontando com quem de direito até o ponto 6. Do ponto 6, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de ± 40,00 m (mais ou menos quarenta metros), confrontando com quem de direito até o ponto 1."
III - Terreno com área aproximada de 5.516,70m² (cinco mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados e setenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Nebulosa e Mafalda, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila Formosa Subdistrito de Vila Formosa, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertence a Arthur Manoel Machado e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 0228-77 CONESF, a saber:
« O terreno começa no ponto 1, situado na Rua Nebulosa, defronte ao n ° 50 e percorre uma distância de 69,75m (sessenta e nove metros e setenta e cinco centimetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 40,45m (quarenta metros e quarenta e cinco centimetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 3, Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma distância de 50,74m (cinquenta metros e setenta e quatro centimetros), confrontando com quem de direito, até o ponte 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo uma distância de 40,45m (quarenta metros e quarenta e cinco centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Mafalda, até o ponto 5. Do ponto 5, deflete à direita, percorrendo uma distância de 0,40m (quarenta centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Mafalda, até o ponto 6. Do ponto 6, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 65,19m (sessenta e cinco metros e dezenove centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Mafalda, até o ponto 7. Do ponto 7, faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 7,07m (sete metros e sete centimetros), na confluência da Rua Mafalda com a Rua Nebulosa, até o ponto 8. Do ponto 8, segue em linha reta, percorrendo uma distância de 46,45m (quarenta e seis metros e quarenta e três centimetros) ao longo do alinhamento da Rua Nebulosa, até o ponto 1».
IV - Terreno com área aproximada de 4.896,00m² (quatro mil, oitocentos e noventa e seis metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas 1, 2 e 3, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Jordanópolis, Subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços públicos, imóvel, esse que consta pertencer a Emílio Herninger, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 0228-77 - CONESP, a saber: 
«O terreno começa no ponto 1, situado na Rua 2, a uma distância de 81,00m (oitenta e um metros) da confluência da Rua 2 com a Rua 1 e percorre a mesma distância ao longo do alinhamento da Rua 2 até o ponto 2. Do ponto 2, faz uma curva à esquerda, percorrendo uma distância de 9,50m (nove metros e tirquenta centimetros), na confluência da Rua 2 com a Rua 1, até o ponto 3. Do ponto 3, faz uma curva direita. percorrendo uma distância de 45,54m (quarenta e cinco metros e cinquenta e quatro centimetros), ao longo do alinhamento da Rua 1, até o ponto 4 Do ponto 4, faz uma curva a esquerda, percorrendo uma distância de 10,65m (dez metros e sessenta e cinco centimetros), na confluência da Rua 3 com a Rua 1, até o ponto 5. Do ponto 5, segue em linha reta, percorrendo uma distância de 105,50m (cento e cinco metros e cinquenta centimetros), ao longo do alinhamento da Rua 3, até o ponto 6. Do ponto 6, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 50,00m (cinquenta metros, confrontando com quem de direito até o ponto 1.»
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 junho de 1941, alterado pela Lei n.º 8. 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.183.1.003, elemento econônico 4.1.6.0.01,
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretária do Governo para Coordenação Asministrativa, aos 5 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais