DECRETO N. 9.660, DE 5 DE ABRIL DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e camarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com relação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinação com os artigos 2.º e 6.º do Decreto
Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 2.553,00 m²2
(dois mil, quinhentos e cincoenta e tres metros quadrados) e
respectivas benfeitorias situado nas Ruas 28 e 27, necessário
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG
Jardim Paraguaçu, subdistrito de Vila Prudente, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer à Nigro Herme Sociedade Civil de Imóveis Ltda.
e outros, com as medidas limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo
n.º 0227/77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no
ponto 1, situado na Rua 28, ao lado da Residência n.º 76 e
percorre uma distância de ± 33,10 m (mais ou menos trinta
e três metros e dez centimetros), ao longo do alinhamento da Rua
28, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete a esquerda, percorrendo
uma distância de ± 83,00 m (mais ou menos oitenta e
três metros), confrontando com quem de direito, até o
ponto 3. Do ponto 3, deflete à esquerda, percorrendo uma
distância de ± 31,50 m (mais ou menos trinta e um metros e
cincoenta centimetros), ao longo do alinhamento da Rua 27, até o
ponto 4. Do ponto 4, deflete à esquerda percorrendo uma
distância de ± 79,00 m (mais ou menos setenta e nove
metros), confrontando com quem de direito até 0 ponto 1.»
II - Terreno com área aproximada de 10.000,00 m2 (dez mil
metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Estrada do
Itaim, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Jardim Jaceguava,
subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a «Quem de
Direito», com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo
n.º 0227/77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no
ponto (1), situado na Estrada do Itaim, ao lado da casa n.º 128,
percorrendo uma distância de ± 100,00 m (mais ou menos cem
metros), ao longo do alinhamento até o ponto (2). Do ponto (2)
deflete à direita, percorrendo uma distância de ±
90.00 m (mais ou menos noventa metros) confrontando com a linha de
transmissão da LIGHT, até o ponto (3). Do ponto (3),
deflete a direita percorrendo uma distância de ±120,00 m
(mais ou menos cento e vinte metros), confrontando com quem de direito,
até o ponto (4) Do ponto (4) deflete à direita,
percorrendo uma distância de ± 80,00 m (mais ou menos
oitenta metros), confrontando com quem de direito até o ponto
(1).»
III - Terreno com área aproximada de 10.000,00 m2 (dez
mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Estrada
Municipal com a Rua Existente, necessário à Companhia de
Construções Escolares - CONESP, para a
construção da EEPG Jardim Mirna, subdistrito de Capela do
Socorro ou ouros serviços públicos, imóvel esse
que consta pertencer a «quem de direito», com as medidas
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo constante do processo n.º 0227|77-CONEP. a saber:
"O
terreno começa no ponto (1), situado na Estrada Municipal
defronte o poste de n.º 42|8298, na confluência da Estrada
Municipal com a Rua existente percorrendo uma distância de +
150,00m (mais ou menos cento e cincoenta metros), ao longo do
alinhamento da Rua existente até o ponto (2) Do ponto (2)
deflete à direita percorrendo uma distância de + 90,00m
(mais ou menos noventa metros), confrontando com quem de direito
até o ponto (3) Do ponto (3), deflete à direita,
percorrendo uma dstância + 80,00m (mais ou menos oitenta metros)
confrontando com quem de direito, até o ponto (4). Do ponto (4)
deflete à direita, percorrendo uma distância de + 115,00m
(mais ou menos cento e quinze metros) ao longo do alinhamento da
Estrada Municipal até o ponto (1)."
IV - Terreno com área aproximada de 8.300,30m2 (oito mil
e trezentos metros quadrados e trinta decimetros quadrados) e
respectivas benfeitorias situado no fim da Rua a ser projetada,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG Parque São Rafael, Subdistrito
de Itaquera, ou outros serviços públicos, imóvel
esse que consta pertencer a NIGRI Ivestimentos Imobiliários S/C
Ltda., com as medidas limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo
n.º 0227|77/ CONESP a saber:
"O terreno começa no ponto
(1), situado no fim da Rua a ser projetada ao lado do muro em
construção e percorre uma distância de
74,30m(setenta e quatro metros e trinta centimetros), confrontando com
quem de direito, até o ponto (2). Do ponto (2), deflete à
direita percorrendo uma distância 100,93m (cem metros e noventa e
três centimetros) confrontando com quem de direito, até o
ponto (3). Do ponto (3) deflete à direita, percorrendo uma
distância de 83,00m (oitenta e três metros), confrontando
com quem de direito, até o ponto (4). Do ponto (4) deflete
à direita, percorrendo uma distância de 127,91m (cento e
vinte e sete metros e noventa e um centimetros)confrontando com quem de
direito até o ponto (1)."
V - Terreno com área aproximada de 9.000,00m2 (nove mil
metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas
Particular "D" e Rua "C", necessário a Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Jardim das Oliveiras,
subdistrito de São Miguel Paulista, ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer a "quem de
direito", com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo
n.º 0198/77/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1,
situado na Rua Particular "D", percorrendo uma distancia de ±
110,00m (mais ou menos cento e dez metros), ao longo do alinhamento da
Rua Particular "D", até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à
direita, percorrendo uma distância de ± 100,00m (mais ou
menos cem metros), ao longo do alinhamento da Rua "C", até o
ponto 3.
Do ponto 3, deflete à direita, percorrendo uma distância
de ± 110,00m (mais ou menos cento e dez metros), confrontando
com quem de direito, até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à
direita, percorrendo uma distância de ± 100,00m (mais ou
menos cem metros), confrontando com quem de direito, até o ponto
1."
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 5 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais