DECRETO N. 9.660, DE 5 DE ABRIL DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e camarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com relação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinação com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 2.553,00 m²2 (dois mil, quinhentos e cincoenta e tres metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas 28 e 27, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Paraguaçu, subdistrito de Vila Prudente, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer à Nigro Herme Sociedade Civil de Imóveis Ltda. e outros, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 0227/77-CONESP, a saber: 
«O terreno começa no ponto 1, situado na Rua 28, ao lado da Residência n.º 76 e percorre uma distância de ± 33,10 m (mais ou menos trinta e três metros e dez centimetros), ao longo do alinhamento da Rua 28, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete a esquerda, percorrendo uma distância de ± 83,00 m (mais ou menos oitenta e três metros), confrontando com quem de direito, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de ± 31,50 m (mais ou menos trinta e um metros e cincoenta centimetros), ao longo do alinhamento da Rua 27, até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à esquerda percorrendo uma distância de ± 79,00 m (mais ou menos setenta e nove metros), confrontando com quem de direito até 0 ponto 1.»
II - Terreno com área aproximada de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Estrada do Itaim, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Jaceguava, subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a «Quem de Direito», com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 0227/77-CONESP, a saber: 
«O terreno começa no ponto (1), situado na Estrada do Itaim, ao lado da casa n.º 128, percorrendo uma distância de ± 100,00 m (mais ou menos cem metros), ao longo do alinhamento até o ponto (2). Do ponto (2) deflete à direita, percorrendo uma distância de ± 90.00 m (mais ou menos noventa metros) confrontando com a linha de transmissão da LIGHT, até o ponto (3). Do ponto (3), deflete a direita percorrendo uma distância de ±120,00 m (mais ou menos cento e vinte metros), confrontando com quem de direito, até o ponto (4) Do ponto (4) deflete à direita, percorrendo uma distância de ± 80,00 m (mais ou menos oitenta metros), confrontando com quem de direito até o ponto (1).»
III - Terreno com área aproximada de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Estrada Municipal com a Rua Existente, necessário à Companhia de Construções Escolares - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Mirna, subdistrito de Capela do Socorro ou ouros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a «quem de direito», com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 0227|77-CONEP. a saber: 
"O terreno começa no ponto (1), situado na Estrada Municipal defronte o poste de n.º 42|8298, na confluência da Estrada Municipal com a Rua existente percorrendo uma distância de + 150,00m (mais ou menos cento e cincoenta metros), ao longo do alinhamento da Rua existente até o ponto (2) Do ponto (2) deflete à direita percorrendo uma distância de + 90,00m (mais ou menos noventa metros), confrontando com quem de direito até o ponto (3) Do ponto (3), deflete à direita, percorrendo uma dstância + 80,00m (mais ou menos oitenta metros) confrontando com quem de direito, até o ponto (4). Do ponto (4) deflete à direita, percorrendo uma distância de + 115,00m (mais ou menos cento e quinze metros) ao longo do alinhamento da Estrada Municipal até o ponto (1)."
IV - Terreno com área aproximada de 8.300,30m2 (oito mil e trezentos metros quadrados e trinta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado no fim da Rua a ser projetada, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Parque São Rafael, Subdistrito de Itaquera, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a NIGRI Ivestimentos Imobiliários S/C Ltda., com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º 0227|77/ CONESP a saber: 
"O terreno começa no ponto (1), situado no fim da Rua a ser projetada ao lado do muro em construção e percorre uma distância de 74,30m(setenta e quatro metros e trinta centimetros), confrontando com quem de direito, até o ponto (2). Do ponto (2), deflete à direita percorrendo uma distância 100,93m (cem metros e noventa e três centimetros) confrontando com quem de direito, até o ponto (3). Do ponto (3) deflete à direita, percorrendo uma distância de 83,00m (oitenta e três metros), confrontando com quem de direito, até o ponto (4). Do ponto (4) deflete à direita, percorrendo uma distância de 127,91m (cento e vinte e sete metros e noventa e um centimetros)confrontando com quem de direito até o ponto (1)."
V - Terreno com área aproximada de 9.000,00m2 (nove mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Particular "D" e Rua "C", necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim das Oliveiras, subdistrito de São Miguel Paulista, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a "quem de direito", com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 0198/77/CONESP, a saber: 
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua Particular "D", percorrendo uma distancia de ± 110,00m (mais ou menos cento e dez metros), ao longo do alinhamento da Rua Particular "D", até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma distância de ± 100,00m (mais ou menos cem metros), ao longo do alinhamento da Rua "C", até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita, percorrendo uma distância de ± 110,00m (mais ou menos cento e dez metros), confrontando com quem de direito, até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita, percorrendo uma distância de ± 100,00m (mais ou menos cem metros), confrontando com quem de direito, até o ponto 1."
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 5 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais