DECRETO N. 9.667, DE 5 DE ABRIL DE 1977

Fixa o valor do Nível I para os cargos da Universidade de São Paulo que especifica, e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO, MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para os titulares dos cargos do Quadro da Universidade de São Paulo abrangidos pelos artigos 14 e 15 do Decreto n.° 1.233, de 8 de março de 1973, com redação alterada pelo artigo 1.° do Decreto n.° 7.583, de 19 de fevereiro de 1976, o valor do Nível I passa a ser de Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros), observado o disposto no § 3.° do artigo 10 da Lei Complementar n.° 75, de 14 de dezembro de 1972.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos servidores extranumerários.
Artigo 2.° - Para os funcionários postos em disponibilidade e para os aposentados em cargos ou funções abrangidas pelo artigo 1.° deste decreto, o valor do Nível I, a eles atribuidos, passa a ser o fixado nesse mesmo artigo.
Artigo 3.° - Ficam mantidos até 28 de fevereiro de 1977, os valores dos níveis fixados pelo artigo 2.° do Decreto n.° 7.583, de 19 de fevereiro de 1976.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Programa da Universidade de São Paulo, suplementadas, se necessário, nos termos dos artigos 6.° e 7.° da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, observado no que couber, Decreto n.° 9.407 de 10 de janeiro de 1977.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1977.
Palacio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 5 de abril de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais