DECRETO N. 9.668, DE 5 DE ABRIL DE 1977

Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica, e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para os cargos integrantes da Parte Especial do Quadro da extinta aurquia Instituto de Pesquisas Tecnológica - IPT.,sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura,Ciência e Tecnologia, os valores do Nível I e, quando for o caso do Nível II, ficam fixados na conformidade do Anexo 1 que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Para os servidores postos em disponibilidade e para os aposentados em cargos ou funções com denominações idênticas à de classes especificadas nos Anexos 1 e 2 deste decreto, desde quejá tenham acrescido aos seus proventos valor de Nível, esse valor passa a ser o constante dos mesmos anexos, observadas as disposições do artigo 12 da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1975.
Artigo 3.º - As importâncias correspondentes a vantagens pecuniárias ou gratificações concedidas com fundamento nas disposições revogadas pelo artigo 1.° do Decreto n. 1.156 de 22 de fevereiro de 1973, ficam absorvidas na conformidade do disposto no artigo 4.° do mesmo decreto, pelo valor do Nível I da classe a que pertencer o servidor, computando-se, quando for o caso, o percentual correspondente a encarregatura ou chefia.
Parágrafo único - A parcela das vantagens pecuniárias ou das gratificações não absorvida nas condições estabelecidas neste artigo, se-lo-á quando da progressão do servidor para o Nível II.
Artigo 4.º - Ficam mantidos, até 28 de fevereiro de 1977, os valores dos níveis fixados por decretos anteriores para os cargos constantes dos anexos deste decreto.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto corerrão á conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Programa, suplementadas nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo Para Coordenação Administrativa
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 5 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.