DECRETO N. 9.674, DE 6 DE ABRIL DE 1977
Altera a
denominação da Fundação CEPAM - Centro de
Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, a que se
refere o Decreto n.º 7.919, de 13-5-76, que aprovou seus Estatutos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista a alteração da
denominação da Fundação CEPAM - Centro de
Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, a que se
refere a Lei n.° 902, de 18 de dezembro de 1975, para
Fundação «Prefeito Faria Lima» - Centro de
Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, conforme
Lei n.º 1.251, de 30 de dezembro de 1976, publicada no D.O.E. de
31-12-76,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a denominação da
Fundação CEPAM - Centro de Estudos e Pesquisas de
Administração Municipal, para Fundação
«Prefeito Faria Lima» - Centro de Estudos e Pesquisas de
Administração Municipal, constante do Decreto n.°
7.919, de 13-5-76, que aprovou os seus Estatutos.
Artigo 2.° - Fica o Presidente da Fundação
«Prefeito Faria Lima» Centro de Estudos e Pesquisas de
Administração Municipal, com vistas ao disposto no artigo
anterior, autorizado a promover as necessárias
retificações ou averbações, no ato
constitutivo da entidade, no Cartório de Notas, desta Capital,
em que foi lavrada a escritura de instalação e
constituição, processando-se o subsequente registro no
Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para os
fins e efeitos legais.
Artigo 3.° - Permanecem inalteradas todas as
disposições dos Estatutos da referida entidade, exceto a
sua denominação.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 6 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais