DECRETO N. 9.676, DE 12 DE ABRIL DE 1977

Dispõe sobre alteração do Decreto n.º 9.340, de 30 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender aos encargos decorrentes do financiamento concedido às Cooperativas de Eletrificação Rural, com recursos do convênio GEER-BIRD, dentro do Programa Especial de Eletrificação Rural: 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica alterado o Discriminative da Despesa por Subprograma a nível de subelemento do Decreto n.º 9.340, de 30 de dezembro de 1976, com a inclusão do elemento econômico 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes e do subelemento 3.2.7.2 - Entidades Federais, à categoria de programação 09.51.269 - Eletrificação Rural, na seguinte conformidade:



Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 12 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais